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Vereadores aprovam projeto de segurança hídrica e gestão das águas em Uberlândia/MG

 

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Imagem Ilustrativa

 

A Câmara de Uberlândia aprovou em segunda votação, na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) cria a política municipal de segurança hídrica e gestão das águas no município. A porposta de autoria do Exexutivo recebeu 20 votos favoráveis e seis abstenções e agora segue para a sanção do prefeito Odelo Leão (PP).

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) enviou o texto do PL para o Legislativo na última semana e foi encaminhado, no dia 3 de dezembro, para análise nas comissões de Legislação e Justiça e na de Meio Ambiente do Legislativo. A porposta atende à recomendação que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) fez, após parte da cidade ficar desbastecida por cinco dias, devido a problemas em uma adutora em setembro.

O Dmae propôs um conjunto de políticas, planos, programas, projetos e iniciativas relacionadas com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes às águas e respectivas áreas de interesse hídrico de Uberlândia.

Entre as políticas para preservação da água está a de tarifas: desconto para quem consumir menos e acréscimo para quem consumir mais, em relação à uma média de referência. Veja detalhes mais abaixo.

Tanto a política tarifária de incentivo ao consumo responsável, quanto os mecanismos tarifários de contingência e a aprovação do Relatório da Situação sobre Segurança Hídrica e Gestão das Águas do Município serão de responsabilidade do Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico (Cresan).

Abstenções de votos

Na primeira discussão do PL, a matéria teve sete abstenções e nesta segunda votação foram seis vereadores que se abstiveram de votar favorável ou contra o projeto. Nesta quinta-feira, dois dos vereadores que me mantiveram a abstenção de voto justificaram que o projeto necessitava de mais debates com setores que poderiam contribuir com o tema.

O Professor Edilson (PCdoB) justificou abstenção afirmando que a matéria é importante, mas insuficiente quanto a gestão das águas por não ter havido consideração junto a setores da sociedade civil que têm o que contribuir com o tema.

O vereador Delfino Rodrigues (PT) também explicou que não votou favorável nem contra ao projeto por falta de debate com sociedade ambientalista, universidade, produtores rurais, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), e outros órgãos importantes para o assunto.

Segurança hídrica

O PL descreve como segurança hídrica, a garantia à população ao acesso a quantidades proporcionais de água de qualidade adequada, por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social.


Segundo o Dmae, a política tarifária de incentivo ao consumo responsável consiste na criação, por período determinado ou condicionado à circunstância específica, de níveis de desconto das tarifas em função da variação negativa do consumo mensal, em relação a uma média de referência.

Acréscimo no valor da tarifa

Também por período determinado e em relação a um período de referência, o Dmae poderá propor percentuais de acréscimo sobre o valor da tarifa, diante da variação positiva do consumo. Este cenário poderá ocorrer em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos, que obrigue à adoção de racionamento.

Não estarão sujeitos à tarifa de contingência: hospitais, prontos-socorros, Unidades de Atendimento Integrado e demais centros de saúde; penitenciárias, colônias penais e outros estabelecimentos prisionais.

Os valores adicionais arrecadados pelo Dmae com a aplicação dessas tarifas deverão ser registrados separadamente. E só serão usados para cobrir custos adicionais decorrentes da situação e emergência para garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço.

Relatório sobre segurança hídrica e gestão das águas

Caberá ao Dmae apresentar a cada três meses ao Cresan, o relatório da situação sobre segurança hídrica e gestão das águas do município. O primeiro deverá será apresentado em até 120 dias para apresentar o primeiro relatório, após a lei ser publicada.

O documento deverá conter indicadores de fácil compreensão, adequados e relevantes ao território municipal, com consistência analítica, transversalidade e confiabilidade, abarcando a disponibilidade e a mensurabilidade dos recursos hídricos.

Após análise e deliberação, o Cresan vai encaminhar o relatório para publicação no Diário Oficial do Município, permitindo avaliação e monitoramento com colaboração da sociedade.

Fonte: G1.


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