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MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

Os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, nesta terça-feira (13/5), a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026. A medida estabelece percentual mínimo de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel. Além disso, inclui o combustível sustentável de aviação (SAF). E também o diesel verde.

Dessa forma, a iniciativa busca ampliar o aproveitamento de resíduos. Ao mesmo tempo, fortalece a economia circular. E, consequentemente, incentiva a produção de combustíveis mais sustentáveis.

A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a transição energética e com a ampliação do uso de matérias-primas de menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira.

A norma atende à Resolução CNPE nº 13/2024 e foi construída após processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições do setor produtivo, entidades ambientais, representantes da cadeia de reciclagem e demais interessados.

Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar os mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.

MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro ao estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis. A iniciativa contribui para a redução da pegada de carbono, fortalece a economia circular e amplia os ganhos ambientais associados à produção de combustíveis mais sustentáveis.

Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida também incentiva a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos. A prática contribui para diminuir impactos ambientais e custos relacionados ao saneamento urbano.

O normativo estabelece meta mínima de 1% de utilização de OGR em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. O percentual terá caráter voluntário em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

A medida também busca estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento dos resíduos, além de reconhecer o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Fonte: GOV.br


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