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Portaria Nº 549/2022 – Novas disposições sobre o uso de EPI’s estão em vigor

Portaria Nº 549/2022 – O Ministério do Trabalho e Previdência aprovou Portaria Nº 549, de 9 de março de 2022, publicada em 10/03/2022 No Diário da União.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tão necessários para a segurança do trabalhador durante a sua jornada de trabalho, passam a ter novas disposições após a publicação da Portaria Nº 549/2022

Portaria Nº 549/2022

Imagem ilustrativa do Canva

Uma das novidades é que  os EPI’s  que são submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro, bem como aqueles do Anexo III-A, devem ser avaliados na modalidade de certificação, por meio do Inmetro e devem estar em conformidade com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade publicados pelo Inmetro e, também com com o Anexo III-A da nova Portaria.


 

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Veja os prazos para entrada em vigor das novas disposições

a) em 1º de dezembro de 2023:

  1. Anexo A – Capacete de segurança;
  2. Anexo B – Luva isolante de borracha;
  3. Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A;

b) em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.

CLIQUE AQUI para acessar a texto da Portaria publicado no Diário Oficial a União.

Autor: Jaqueline Morinelli


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