março 14, 2022
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tão necessários para a segurança do trabalhador durante a sua jornada de trabalho passa a ter novas disposições após a publicação da Portaria Nº 549/2022.
Com o advento da Indústria 4.0, a integração da planta, setores e sistemas e principalmente a mobilidade proporcionada pela internet e serviços de cloud, abrem brechas de segurança de dados que antes não existiam.