Estatal não detalhou, durante a sustentação oral, quantos ocorreram em reservatórios convencionais ou não convencionais
A Petrobras informou nesta quarta (9/9), durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou 13.341 operações de fraturamento hidráulico no Brasil entre 1961 e 2024.
A informação foi apresentada pelo advogado Frederico Oliveira, representante da estatal, no julgamento que discute a possibilidade e as condições para o uso do fracking na exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural.
Segundo a Petrobras, nenhuma das operações identificadas no levantamento causou prejuízo ambiental decorrente diretamente do fraturamento hidráulico.
“No Brasil, desde 1961, em levantamento que fizemos até o ano de 2024, para subsidiar a instrução processual, identificamos só da Petrobras 13.341 fraturamentos hidráulicos, desde 1961 a 2024, sem nenhum prejuízo ambiental decorrente da atividade de fraturamento”, afirmou Oliveira.
Embora tenha informado a realização de 13.341 fraturamentos entre 1961 e 2024, a estatal não detalhou, durante a sustentação oral, quantos ocorreram em reservatórios convencionais ou não convencionais, nem se o número corresponde a poços ou a operações individuais.
A Petrobras pontuou, contudo, que essas operações devem ser diferenciadas do objeto específico do julgamento que é a aplicação intensiva da técnica em formações não convencionais, como as de shale gas.
“A novidade aqui não é a utilização do fraturamento hidráulico, é a aplicação dele em fontes não convencionais”, disse o advogado.
Segundo a estatal, o fraturamento hidráulico é utilizado comercialmente no mundo desde a década de 1950 e no Brasil desde 1961. Por isso, não deveria ser tratado como uma tecnologia nova ou experimental.
“A técnica é a mesma, é o tipo de fonte que estamos tratando como novidade”, afirmou.
Tese sustentada nas etapas
A Petrobras também defendeu que a oferta de blocos e a autorização para a pesquisa exploratória não representam uma liberação automática do fracking.
A empresa enfatizou que o processo é dividido em diferentes etapas.
Primeiro ocorre a licitação e a concessão da área. Em seguida, a fase de exploração é dedicada à pesquisa e à identificação de possíveis reservatórios. A produção somente poderá avançar se forem demonstradas a viabilidade econômica e a segurança técnica do projeto.
Fonte: EIXOS



