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Justiça decide que Samarco terá que pagar perícia de água em Colatina

Município é abastecido pelo Rio Doce, que foi atingido pela lama de rejeitos.
Decisão foi dada porque os moradores ainda não acreditam na potabilidade.

A Justiça decidiu que a mineradora Samarco terá que arcar com os custos de uma perícia emColatina, no Noroeste do estado. O estudo será para comprovar se a água que abastece a cidade pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população.

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Lama da Samarco atingiu Colatina no dia 19 de novembro de 2015 (Foto: Divulgação / Lu Marini)

A Samarco foi procurada pelo G1 e informou que monitora a água do Rio Doce constantemente, atestando que a tratada está boa para consumo.

O pedido à Justiça foi feito pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17).

A auditoria deverá ser realizada por peritos independentes. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) foram intimados pela Justiça para que apresentem o valor de seus honorários para a realização do trabalho.

Na decisão, a Justiça concordou com o MPF/ES e destacou que, desde o rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, ocorrida em novembro de 2015, e que inundou o Rio Doce com rejeitos de mineração, “a população colatinense não se encontra plenamente convencida da potabilidade da água” que abastece a cidade.

O MPF/ES ressaltou que, por isso, diante das incertezas que permeiam a qualidade da água e da segurança sanitária de seu consumo após ser submetida ao tratamento pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), é relevante a necessidade de realizar estudo por corpo pericial independente, proposta acatada pela Justiça.

Foi determinada a realização de estudos de ecotoxicidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para seres humanos.

A decisão destaca alguns pontos que poderão ser respondidos após a perícia na água que está sendo utilizada no abastecimento de Colatina.

“Em outras palavras, a meu sentir, o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população. Ou seja, podemos considerar os parâmetros de potabilidade previstos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde suficientes para garantir inexistência de eventuais riscos à saúde da população? O uso prolongado de coagulantes e floculantes, em especial o Tanfloc, poderia causar algum malefício às pessoas? Haveria necessidade de reenquadramento do corpo hídrico após a tragédia ambiental? Mesmo com a chegada do período de chuvas, seria possível manter a segurança na distribuição de água tratada com os métodos de controle atualmente utilizados?”, questiona a Justiça.

Ação
O pedido do MPF/ES, que foi atendido na decisão, foi elaborado no âmbito da ação civil pública proposta em 30 de novembro de 2015. Além da Samarco, também são réus o município de Colatina; o Estado do Espírito Santo; o Sanear; e a Agência Nacional das Águas (ANA).

Samarco
Por meio de nota, a Samarco informou que faz, a cada 15 dias, o monitoramento da água bruta da região de Colatina. Os laudos são encaminhados para o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Paralelamente a isso, a empresa também disse que monitora 93 pontos ao longo do Rio Doce e que faz o monitoramento da água das quatro Estações de Tratamento de Colatina.

Segundo a mineradora, os laudos atestam que a água está apta para consumo, de acordo com a Portaria 2414 de 2011, do Ministério da Saúde. A Samarco reforça que arca com todos os custos desses monitoramentos.

Fonte: G1

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