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Gestão e modelagem hídrica em bacia hidrográfica do semiárido brasileiro

Resumo

A modelagem hidrológica em bacias do semiáridos constitui em desafio para o conhecimento da disponibilidade hídrica, tanto para fins de autorização do uso da água, quanto aos aspectos relacionados à operação dos inúmeros reservatórios de usos múltiplos localizados na região semiárido do Nordeste do Brasil. Objetiva-se, com este trabalho, apresentar aspectos da gestão de oferta e demanda de água, bem como de modelagem hidrológica na bacia analisada, em especial, nos períodos de secas extremas.

Introdução

O rio Piranhas-Açu atravessa os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, onde alcança o Oceano Atlântico, próximo a cidade de Macau, sendo, portanto, definido como um rio de domínio da União. Apresenta duas nascentes conforme o critério que se adota. Sob o aspecto geográfico, ela está localizada no município de Bonito de Santa Fé, na fronteira entre Paraíba e Ceará. Quando se adota o critério da maior área de drenagem, conforme a Resolução ANA nº 399/2004, a nascente se localiza na Serra de Piancó e o rio Piancó passa a ser o corpo hídrico principal. (PRH Piranhas-Açu – Diagnóstico, 2014).

O rio Piranhas, na Paraíba, forma um sistema hidrográfico constituído pelas bacias dos rios do Peixe e Piancó e parte das bacias dos rios Espinharas e Seridó. Esses quatro rios são seus principais afluentes – o primeiro, pela margem esquerda, e os três últimos, pela margem direita. Ainda na Paraíba, recebe contribuição de cursos d’água de menor porte, a exemplo dos riachos Campos, Cachoeira, da Corda e do Trapiá, na sua margem direita, e, dos riachos Paraguai, Solidão e Tamanduá, na margem esquerda. No Rio Grande do Norte, o rio Piranhas adentra pelo município de Jardim de Piranhas, recebe as águas dos rios Espinharas e Seridó e cruza a região central do Estado. Após a barragem Armando Ribeiro Gonçalves (que juntamente com o Sistema Curema-Mãe D´água representam os grandes reservatórios de armazenamento superficial de água da bacia), o rio Piranhas passa a se chamar Piranhas-Açu.

Conforme a Lei 9.984/2000, cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) “definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas”. Essa lei atribui à ANA a responsabilidade de “planejar e promover ações destinadas a prevenir e minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios”.

Neste artigo, pretende-se apresentar como vem sendo efetivada a gestão de oferta e de demanda de recursos hídricos na bacia face ao atual período de seca extrema na região.

Autor: Marcos Airton de Sousa Freitas.

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