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Hidrogênio verde

Hidrogênio verde oferece vantagens ambientais significativas

O Brasil tem um dos menores custos marginais para geração de energias renováveis, e isso é fundamental para o barateamento do processo de eletrólise

O hidrogênio verde é considerado o combustível do futuro por sua baixa emissão de carbono. Ele é uma peça-chave para alcançar a neutralidade climática até 2050. O hidrogênio como combustível já é uma realidade em países como Estados Unidos, Rússia, China, França e Alemanha.

O hidrogênio verde é o produto de uma tecnologia geradora de hidrogênio por meio de uma reação química conhecida como eletrólise. Assim, esse método usa uma corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio na água. Se as fontes renováveis, como a energia solar e a eólica, gerarem essa eletricidade, o processo se completa sem a emissão de gás carbônico na atmosfera. Isso permite o uso do hidrogênio verde na aviação, no transporte marítimo e no transporte de longa distância com caminhões.

Elemento químico mais abundante na natureza, o hidrogênio é uma fonte de energia limpa que emite apenas vapor d’água e não deixa resíduos no ar, diferentemente do carvão e do petróleo. É um combustível universal, leve e altamente reativo. Além disso, também é aplicável na indústria, como na produção de aço, fertilizantes e plásticos.

O Brasil é um dos principais candidatos para suprir esta demanda a partir do uso de fontes renováveis. Com isso, empresas do setor de energia voltadas ao hidrogênio verde, mas também usinas hidrelétricas, produtores de biocombustíveis e energia renovável podem se beneficiar com a medida.

Projeto de Lei nº 2.308/2023

No começo de agosto de 2024, foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio. Essa regulamentação traz definições sobre os tipos de hidrogênio e define os órgãos reguladores. Além disso, cria políticas públicas e programas para estimular o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono.

‘Essa regulamentação é muito importante, porque vai criar as bases e alicerces necessários para o desenvolvimento do setor, oferecendo mais segurança jurídica. Esses parâmetros que vão definir os instrumentos iniciais para que o regulador, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), possa fiscalizar e regular essas atividades e promover as políticas públicas futuras necessárias’, afirma Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil.

Segundo o texto, o Governo Federal ficará autorizado a conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional entre 2028 e 2032. A previsão é de R$ 18,3 bilhões para estimular a produção de hidrogênio verde no Brasil.

‘O programa prevê concessão do crédito fiscal para projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito para amortizar até 100% da diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Os benefícios somente serão concedidos mediante um processo concorrencial, e serão aplicados sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas’, relata Vininha F. Carvalho, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.

Segundo Luana Gaspar, Head de descarbonização e ESG da PSR Energy Consulting, apesar de fatores financeiros serem entraves, o Brasil tem muita capacidade de se tornar um exportador de hidrogênio no médio ou longo prazo, desde que haja uma redução no custo. Desta maneira, o negócio passará a ser escalável, ficando mais barato até chegar o momento de paridade com o hidrogênio cinza.

‘O desenvolvimento do mercado de hidrogênio verde não se limita apenas à produção e ao uso do próprio hidrogênio. Também é necessário investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Logo, serão necessários profissionais qualificados, como pesquisadores, projetistas e analistas de mercado para atuarem neste setor, condicionado à efetivação dos protocolos e planos de expansão’, finaliza a administradora de empresas Vininha F. Carvalho.

Fonte: uai


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