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CETESB prorroga prazo referente à exigência de acreditação de atividades de amostragem de águas subterrâneas.

A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o Relatório à Diretoria nº 001/2016/E/C/I, que acolhe, e o que consta do artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14/12/2015, DECIDE:

Artigo 1º – Para os fins do disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14 de dezembro de 2015, os relatórios que contenham resultados analíticos e contemplem dados de amostragem de águas subterrâneas deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

I. declaração de responsabilidade, assinada pelos responsáveis técnico e legal, conforme modelo constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria;

II. cópia do documento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO que comprove a protocolização, ocorrida até a data limite de 21/10/2015, da solicitação de acreditação do laboratório, para a amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento pelo método de purga por baixa vazão, junto à Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE; e

III. cópia do FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação, emitido pela Coordenação Geral de Acreditação, do INMETRO.

Continue lendo no anexo ou no site: CETESB.sp.gov.br

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