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Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES realizou, no dia 7 de outubro, em São Paulo, o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental. O evento reuniu no auditório do CRQ – Conselho Regional de Química, os representantes do Poder Legislativo, operadores, juristas e profissionais do setor de todo o Brasil para analisar e discutir, em três painéis, o impacto das Leis 13.329, do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento do Saneamento Básico –REISB; 13.303, conhecida como a Lei das Estatais; e 13.312, que trata da medição individualizada de água nas novas edificações condominiais.
Através da Lei n. 13.329/2016, DOU de 02 de agosto de 2016, foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, onde o qual tem como objetivo estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
É beneficiária do Reisb, a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.
Consideram-se como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos sistemas de saneamento básico, para fins de adesão ao Reisb, aqueles que atendam:

• Ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto
• À preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água
• À redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto
• À inovação tecnológica

Somente serão beneficiados pelo Reisb os projetos enquadrados nas condições supramencionadas, atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos, além ser condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cabe ressaltar que, não poderão se beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
O Reisb vigorará entre os anos de 2018 e 2026.
É um avanço para o setor de saneamento, porém, um artigo foi vetado pelo presidente Michel Temer, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos que poderia adicionar R$ 2 bilhões por ano para construção de novas obras no setor de água e esgoto.
Projeto de lei apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, aprovado pelo Congresso no ano passado, criou um plano de incentivo ao saneamento. Um artigo da proposta previa desconto na alíquota de PIS/Cofins cobrada de empresas de saneamento em troca de obras novas no setor nos próximos dez anos.
O veto deste artigo foi recomendado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. A alegação foi a perda de receita sem determinação de outra fonte para compensação, além de problemas técnicos que levaram à não incorporação do projeto na previsão orçamentária para este ano. Com o veto, no entanto, o plano se tornou inviável.
Especialistas no setor de saneamento afirmam que o governo levou em consideração somente a perda de arrecadação ao vetar a criação desse subsídio. O projeto não foi tratado como um incentivo. Para automóveis e geladeiras não teve veto. Diversas doenças são causadas pela falta de saneamento. Isso é investimento em saúde.
O Brasil segundo as informações oficiais mais recentes, vinha gastando cerca de R$ 10 bilhões anualmente no setor, em média, até 2015.Esses valores já não seriam suficientes para atingir as metas do plano de universalização: 2023, para serviços de água (100%), e 2033, para esgoto (cerca de 90%). Permanecendo os R$ 10 bilhões, em média, o atraso para atingir as metas seria de 20 anos.
Porém em 2015 os investimentos no setor diminuíram.Com o subsídio esperado no projeto aprovado pelo Congresso, a expectativa era que as empresas de saneamento pudessem investir recursos reservados aos dois tributos federais em obras novas a serem executadas nos próximos dez anos.
Ilana Ferreira, especialista em políticas e indústria na Confederação Nacional da Indústria (CNI), destaca que são necessários R$ 14 bilhões por ano no setor. Apesar do veto, a parte da lei que cria o programa de investimentos e suas metas foi mantida. Isso possibilita que o regime tributário do setor seja revisto e o subsídio vetado seja criado novamente.
Os participantes do Simpósio salientaram que a cada R$ 1 investido em saneamento economiza R$ 4 em outros setores, recordando que o veto não levou em consideração outros impactos na arrecadação, como empregos e aumento de obras.
O primeiro painel do evento discutiu sobre a Lei do Reisb.

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O Deputado João Paulo Papa iniciou as apresentações e disse que o plano que determinava a universalização do saneamento básico no país até 2033 previa investimentos anuais de R$ 25,4 bilhões. O valor investido, contudo, está em torno de R$ 15 bilhões atualmente. Ele demonstrou que a renúncia do Reisb levaria a investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, dinheiro que seria compensado por recursos que as obras aplicariam na cadeia produtiva e pela redução dos gastos com saúde. O veto governamental à desoneração ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional e pode ser derrubado.
O parlamentar destacou a questão da falta de acesso de metade da população aos serviços de tratamento de esgoto. “Chegamos ao ponto em que precisamos encontrar soluções, os municípios não possuem projetos e poucos recursos para financiar projetos”, afirmou.
Papa ressaltou, que os assuntos regulatórios, que têm tanta influência quanto as linhas de financiamento, devem ser tratadas com atenção e seriamente discutidos. “Muitas das soluções virão com uma legislação mais moderna, devemos aprimorar, mas não apenas as questões tributárias e financiamentos relacionados à área ambiental. Possuímos crianças perdendo parte da infância, a evolução no processo educacional e a possibilidade de crescimento por ausência de saneamento”, pontuou. “Creio que a militância no saneamento deva ser mais forte, principalmente fazendo com que as instituições tradicionais, sólidas como a Abes, que têm presença por todo o país, tenham cada vez mais voz junto aos nossos governantes. Esta é uma luta que precisa ser encarada com organização e motivação, do contrário serão mais décadas de atraso e muitas perdas para a vida de todos, principalmente os pobres. Voltamos ao jogo, precisamos de mais articulação”.
Gesner Oliveira, da GO Associados comentou sobre “A situação atual dos investimentos em saneamento básico no país e seu futuro com a implantação do Reisb” e afirmou que o Brasil é ponto fora da curva em termos internacionais no setor de saneamento, o atual ritmo de investimento acentua o atraso do saneamento brasileiro. “Outros países com PIB semelhante estão em condições melhores”. O gráfico abaixo comparou os dados.
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Fonte: Instituto Trata Brasil e CEPAL 2015

Segundo o economista, com o atual ritmo de investimentos no setor de saneamento, a universalização no atendimento de água e esgoto à população somente será atingido em 2052. “O aumento de investimentos em infraestrutura via Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) é fundamental para reaquecer a economia ”, afirmou.
O incentivo do Reisb é justificável do ponto de vista de finanças públicas e praticamente neutro do ponto de vista da arrecadação. “Esse debate é fundamental porque trata a questão chave do saneamento que é obter um significativo aumento no investimento com qualidade, eficiência e eficácia. Para isso necessitamos encontrar mecanismos de financiamento, realizar a reforma tarifária e ampliar a capacidade de gestão das empresas”.
Análise da GO Associados calcula impacto potencial do Reisb para a renúncia fiscal de R$ 10,6 bilhões, a valor presente (utilizou-se taxa de desconto de 6%). Tal impacto é próximo aos os ganhos diretos e indiretos em arrecadação que totalizariam R$ 10,1 bilhões, a valor presente.
O presidente da SABESP, Jerson Kelman, apresentou “A visão de uma operadora do setor com a implantação do REISB”. Ele apoiou a desoneração, argumentando que a medida poderia somar R$ 600 milhões aos cerca de R$ 2,4 bilhões de investimento que a Sabesp tem realizado anualmente. “Isso seria muito bom para a Sabesp, como se pudéssemos agilizar em 22% a velocidade com que estamos avançando em saneamento. Isso é extremamente importante”. Sobre o veto ao benefício, ele comentou que pode ser compreendido pela dificuldade que o governo possui em suas contas, mas alegou que cabe ao setor comprovar que a renúncia fiscal é benéfica neste caso e importante para aplicar recursos no saneamento básico.
Foi salientado por Kelman, a importância da comunicação a respeito do tema, que os recursos possuem origem nos impostos e são limitados. E que todos precisam ser

convencidos sobre a necessidade das reformas. Também discutir o subsídio cruzado, um mecanismo de arrecadar dos mais ricos para financiar os mais pobres.
Sobre a infraestrutura envolvendo o setor de saneamento, o presidente criticou as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) inauguradas e que não funcionam. “O incentivo atualmente no país é pela inauguração das obras e não pelo funcionamento, não deve somente existir. Isso acontece mesmo na Região Metropolitana de São Paulo. Isso será contemplado pela questão regulatória. A Sabesp possui projetos nesse sentido”.
O segundo painel, sobre a Lei 13.303, a “Lei das Estatais” a advogada Alessandra Ourique de Carvalho, da Hesketh Advogados, abordou as principais mudanças quanto ao regime societário das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

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A Lei das Estatais confere uma identidade ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mesclando institutos de direito privado e de direito público.
Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.
Outro ponto de destaque da Lei são as normas de licitações e contratos específicas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Mounir Chaowiche, presidente da Sanepar e vice-presidente da AESBE, destacou as “Principais alterações quanto ao regime de licitações das empresas públicas e de sociedade de economia mista – a visão de uma operadora do setor”.
Para o executivo, um dos grandes obstáculos nessa questão, é que no Brasil não existe empresas devidamente preparadas para a demanda de projetos que necessitamos. Essa questão, tem relação com qualidade e tempo para desenvolver os projetos. “ Esses são dois pontos que devemos enfrentar não somente no setor de saneamento, mas em infraestrutura por todo o país”, explicou.
A Lei das Estatais era aguardada desde a EC 19/98, considerando que o artigo 173 da Constituição estabelecia Lei específica para o Estatuto Jurídico de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Pública e a Lei 13.303 veio por fazer esta regulamentação.
“Importante frisar, que a Lei deixou de disciplinar alguns temas, como a polêmica terceirização no âmbito das estatais. No entanto, a aplicabilidade da Lei auxilia na celeridade dos procedimentos licitatórios, nos limites de dispensa de licitação, na elaboração de Regulamento Interno e consequentemente com tais instrumentos e ferramentas contemplados na Lei, para efetiva universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico”, concluiu.
O terceiro painel, discorreu sobre a Lei 13.312, a “Lei da Medição Individualizada”- Medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
Welson Jacommeti, representante da CAS Tecnologia prosseguiu com “O mercado da medição individualizada: uma visão do futuro”.
Ele explicou que os condomínios em geral possuem um único hidrômetro e a conta de água é rateada igualmente entre os moradores. Na medição individualizada, os argumentos para a sua utilização são: o consumidor quer pagar pelo seu consumo, e não pela conta do seu vizinho, buscar possibilidades de redução de custos e com a crise hídrica entra em foco a sustentabilidade.
Um caso real de mudança de comportamento gerou uma economia de 29%. “Em setembro de 2012, antes do início da leitura individualizada, a conta de água chegou a R$ 30.960,42 mil (com uma taxa de ocupação de 60% das unidades). Em dezembro daquele ano, pós individualização, caiu para R$ 21.937,98”, destacou.
Para Jacommeti, sem informação o consumidor não tem motivação, nem controle. Já na visão dos prestadores de serviços:

• Falta padrão técnico e construtivo
• A adesão das construtoras não é obrigatória
• A venda ao condomínio é uma venda no varejo
• Há condomínios que requerem obras de adequação

A partir de 2021, será obrigatório que os condomínios no Brasil tenham medição individualizada de água. De acordo com a Lei 13.312, sancionada pelo presidente Michel Temer, as construtoras terão cinco anos para se adaptar. A medida não atinge condomínios construídos antes da resolução.
Frederico Lourenço Ferreira Delfino, diretor de Operação Sul (DSL) da COPASA, apresentou “A visão de uma operadora com relação à medição individualizada”.
O diretor comentou que desde 2008, a Copasa disponibiliza seu próprio modelo de medição individualizada, que não é o único do mercado. Este modelo atende a Lei Estadual no 17.506/08. Há várias empresas especializadas em medição individualizada, cabe ao condomínio definir se deseja o modelo da Copasa ou não. Se o condomínio optar pelo modelo da Copasa, deverá atender aos requisitos exigidos pela empresa. Caso contrário, a empresa continuará a se responsabilizar apenas pelo hidrômetro instalado na testada do imóvel. O condomínio deverá instalar e gerenciar a medição mensal dos hidrômetros de cada unidade e ratear o valor entre elas com base na conta única emitida pela Copasa. Os hidrômetros, neste caso, não são da Copasa. O condomínio é responsável pela manutenção e gerenciamento interno do sistema. Para isso, ele pode contratar empresa especializada.
Sobre o projeto hidráulico:

• A concepção do projeto hidráulico predial é de total responsabilidade do condomínio. Não compete à COPASA a sua análise
• As normas NBR 5626 e NBR 7198 devem ser observadas para a realização dos projetos de água fria e quente, respectivamente
• A COPASA garante o abastecimento de água até 10 metros de coluna de água, que corresponde a uma edificação de até 10 metros de altura, aferida a partir do nível da rua

O especialista finalizou o evento, destacando as atribuições da COPASA: Instalação dos hidrômetros, cadastramento das unidades usuárias, execução de leituras mensais, entrega de contas e ações de cobrança.
Foi enviado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES, no dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do saneamento Básico- Reisb.
O documento, assinado pela ABES juntamente com AESBE, ABCON/SINDCON, ABIMAQ/SINDESAM, APECS, ASFAMAS e SINAENCO, solicita aos parlamentares que derrubem o veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP (leia a Carta aqui http://abes-dn.org.br/?p=4831)

Gheorge Patrick Iwaki
[email protected]
Responsável Técnico
www.tratamentodeagua.com.br

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