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Se condenado, navio grego suspeito de derramar óleo pode ajudar na recuperação do litoral do Ceará

Condenação depende de decisão judicial ainda sem prazo para conclusão.

Montante de R$ 188 milhões deve ser o mínimo de reparo, que pode ser feito por empresa privada e nação responsáveis pelo derramamento de óleo que afetou o Estado

Imagem Ilustrativa

Equipes mobilizadas e expostas ao risco de se contaminar para retirar as grandes manchas de óleo no litoral cearense, pescadores, marisqueiras e empresários do turismo com a renda comprometida pelo crime ambiental. Depois de dois anos, a Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que aponta os suspeitos pelo derramamento do óleo, que chegou ao Ceará em setembro de 2019.

Após a Justiça acatar a denúncia, deve ser iniciada a ação, que não tem prazo para a conclusão. Contudo, iniciativa privada e poder público grego podem ressarcir os estados brasileiros e os recursos devem ser usados para compensação, conforme os desdobramentos do caso. No entanto, especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que os prejuízos causados pelo derramamento do óleo ainda não foram contabilizados completamente.

A Polícia Federal (PF) aponta um navio petroleiro de bandeira grega como o responsável pelo derramamento de óleo que chegou ao litoral brasileiro em agosto de 2019, como divulgado na quinta-feira (2). A empresa, o comandante e o chefe de máquinas do navio foram indiciados pela PF.

Um Inquérito Administrativo, conduzido pela Marinha do Brasil, já havia indicado a suspeita sobre o Navio-Tanque (NT) Bouboulina – de bandeira grega. Questionada sobre a identificação dos envolvidos, a Polícia Federal respondeu que não divulga os nomes.

Os envolvidos podem responder pela prática dos crimes de poluição, descumprimento de obrigação ambiental e dano a unidades de conservação. O inquérito policial será analisado pelo Ministério Público Federal e, consequentemente, pelo Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte.

O custo estimado para a limpeza de praias e oceano com recursos federais, estaduais e municipais é de R$ 188 milhões. Esse valor foi definido com o mínimo para o dano ambiental, como informa a PF.

“Deduz-se que, recebendo o governo brasileiro esse valor ou algo correspondente dos responsáveis pelo dano, serão distribuídos os valores na medida dos custos utilizados para mitigar os danos ocasionados em cada estado atingido pelo óleo, como foi o caso do estado do Ceará”, explica a especialista Juliana de Melo.

A doutora em planejamento territorial e gestão ambiental também acrescenta que o recurso pode ser usado para ressarcir “as pessoas que foram também prejudicadas financeiramente, como por exemplo, pescadores e empresários do turismo”, destaca.

O Ceará tinha 8.371 pescadores aptos a receber o benefício relacionado aos prejuízos causados pela poluição, de acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, o Labomar estima que 58.770 estabelecimentos comerciais estavam próximos da poluição.

Como foi o processo para investigação sobre o derramamento de óleo?

A Polícia Federal atuou em parceria com órgãos nacionais e internacionais para identificar os suspeitos pelo crime ambiental:

  1. Análise da substância: identificação química do material, características e procedência de acordo com o país;
  2. Determinação do local: a investigação usou geointeligência, como imagens de satélite, para encontrar o ponto exato onde aconteceu o vazamento do óleo;
  3. Pesquisa de documentos: foram analisadas bases de dados e informações com apoio de cooperação internacional, como a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

O Brasil não aderiu a nenhum fundo internacional para compensação de poluição causada por óleo, apesar de ser signatário de acordos entre países sobre a área, como destaca Juliana.

“Assim, o governo brasileiro, os estados, municípios e a iniciativa privada tiveram que arcar com o prejuízo financeiro até a responsabilização dos causadores dos danos no litoral nordestino, que foram apenas identificados recentemente pela Polícia Federal.” afirma JULIANA DE MELO, Doutora em planejamento territorial e gestão ambiental e professora no Labomar.

 


LEIA TAMBÉM: PF: NAVIO GREGO FOI RESPONSÁVEL POR VAZAMENTO DE ÓLEO NO NORDESTE


Tempo do processo e dos impactos

O processo tramita na Justiça Federal porque o dano ambiental atingiu 11 estados brasileiros.

“Sobre o tempo, este é imprevisível e dependerá dos trâmites processuais”, pondera a professora Juliana, do Instituto de Ciência do Mar (Labomar), na Universidade Federal do Ceará (UFC).

“Se nós tivéssemos logo essa penalidade e remediação seria muito bom, porque nós ainda encontramos muito material e resquícios de óleo na costa”, analisa Rivelino Cavalcante, professor do curso de Ciências Ambientais do Labomar.

Petróleo cru causou impactos socioambientais no Ceará

  • 39,55 toneladas de petróleo cru e areia foram retiradas das praias do Ceará;
  • 19 municípios foram atingidos com destaque para Caucaia e São Gonçalo o Amarante, com monitoramento em 101 localidades;
  • Pelo menos 8 Unidades de Conservação foram atingidas pelo petróleo cru no Ceará;
  • Foram afetados 58.770 estabelecimentos comerciais próximos da poluição, colocando o Estado em terceiro lugar na avaliação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • O Ceará tinha 8.371 pescadores aptos a receber o beneficio relacionado aos prejuízos causados pela poluição, de acordo com o Mapa.

Estado teve regiões de conservação e trabalhadores do mar prejudicados pelo crime ambiental de 2019.
O especialista frisa a necessidade do processo até a condenação do responsável para conseguir recursos destinados à recuperação ambiental.

“Esse óleo continua causando mal aos organismos, imagine em estados com 30% desse óleo. A não remediação disso compromete muito a qualidade do ambiente”, ressalta.

“Passados dois anos, nós ainda temos muito óleo na praia. No caso do Ceará, temos um grupo muito efetivo, o Estado recebeu entre 1 e 2% do óleo e nós ainda encontramos na praia.” lembra RIVELINO CAVALCANTE, Professor do curso de Ciências Ambientais do Labomar.

Por dentro da lei internacional

O Brasil faz parte de acordos internacionais sobre acidentes ocasionados por óleo no mar como a “Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios”, de 1973, conhecida como Marpol, e seu protocolo de 1978.

Nela são estabelecidas regras para a completa eliminação da poluição intencional do meio ambiente por óleo e outras substâncias danosas oriundas de navios, por exemplo.

“No caso da responsabilização por danos ambientais ocasionados pelo derramamento de óleo no litoral do Nordeste, o tratado internacional utilizado é a “Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos por Poluição por Óleo”, de 1969 e reformada em 1992”, contextualiza Juliana de Melo.

O governo grego também pode ser responsabilizado porque, de acordo com a Convenção de Direito do Mar, de 1982, que o Brasil também é signatário, todo Estado deve estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios.

“Comprovando que o acidente do navio grego possa ter acontecido por falta de manutenção e consequente ausência de fiscalização pelo governo grego, este também pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pelo derramamento de óleo na costa brasileira”, conclui.

Prejuízo real ainda é desconhecido

Entender, em profundidade, como o óleo prejudicou o ambiente marinho precisa de mais pesquisa. O professor Rivelino Cavalcante explica que dois fatores atrapalham a busca por esse conhecimento: falta de recursos e limitações da pandemia.

“Nós não sabemos muito, porque além das poucas ações e do pouco recurso que foi liberado, nós ainda fomos atropelados pela pandemia”, destaca. Em 2021, os pesquisadores do Labomar percorreram o litoral cearense de uma ponta a outra para dar seguimento aos estudos.

Em novembro deste ano, o pesquisador encontrou resquícios do óleo na Praia de Caetanos e em Jericoacoara, por exemplo. Rivelino analisa que os prejuízos ambientais ainda não tiveram visibilidade adequada.

“O único Estado que mudou a sua resolução referente à balneabilidade da água, colocando indicadores ligados à poluição do petróleo foi o Ceará. Só que tinham dois grandes projetos emergenciais que iam ser executados e não foram”, pondera.

O professor se refere às ações para medir o efeito do óleo em praias do Ceará que não saíram do papel para o novo boletim da balneabilidade e a análise do pescado.

A falta de estrutura e de profissionais para tratamento de animais marinhos também foi evidenciada durante a chegada dos aglomerados de óleo – quando tartarugas precisavam ser levadas para o Rio Grande do Norte.

“A gente trabalhou um pouco no escuro, porque a falta de um plano de contingência fez com que ficássemos perdidos no começo até que se formasse um grupo de trabalho sério”, lembra Liana Queiroz, bióloga e diretora de participação política do Instituto Verdeluz.

Atuante no resgate de animais marinhos, a especialista destaca a necessidade de pesquisar sobre a interação do poluente com o ambiente do Ceará.

“O monitoramento de longo prazo é fundamental para entender os impactos, servir de aprendizados futuros que, em algum nível, são inevitáveis”, alerta.

O cuidado com as comunidades costeiras também é relevante nesse processo.

“É imprescindível o acompanhamento da saúde das pessoas que foram expostas de forma aguda, seja ajudando na limpeza do óleo, na alimentação ou no uso da água do mar”, destaca.

O que foi feito desde o crime ambiental?

No Ceará foi criado o Programa Cientista Chefe de Meio Ambiente e dois projetos são desenvolvidos em decorrência do derramamento de óleo em 2019. O Estado deve ganhar um Observatório Costeiro Marinho, como adiantou ao Diário do Nordeste o secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno.

“Nós deveremos anunciar a criação desse observatório, que é uma articulação institucional com várias entidades estaduais, federais, municipais, do poder público, da sociedade civil, que vai periodicamente se reunir, discutir as questões relacionadas à costa e ao mar, sempre articulada para resolver questões que por acaso ocorram”.

O outro produto deve ser o Plano de Contingência de Desastres Marinhos, ainda em elaboração, para definir protocolos regionais para contenção de possíveis novos desastres com óleo, acidentes em portos e incêndios, como lista o secretário.

Fonte: Diário do Nordeste


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