Dois cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) finalizaram, em 2020, o desenvolvimento de um novo material para a indústria têxtil, cujo pedido de patente foi realizado no mês de abril.
Imagem Ilustrativa
A nova tecnologia é um tecido de pontos quânticos com propriedades autolimpantes. Mas não somente: ele possui capacidade de proteção à irradiação ultravioleta, com o benefício sendo alcançado a partir do revestimento de pontos quânticos de Óxido de Zinco.
Pontos quânticos são partículas de semicondutores extremamente pequenas, cujas dimensões não ultrapassam alguns nanômetros de diâmetro e aplicação em áreas como computação e medicina, televisores e estamparia. “Devido ao confinamento quântico presente no óxido de zinco, materiais acabados com o semicondutor permitem uma atividade fotocatalítica segura, duradoura e reusável, além de adicionar o benefício do uso para o vestuário ou têxtil técnico em prol da saúde humana, protegendo a pele da agressão da irradiação UVA/UVB”, explicou o professor José Heriberto Oliveira do Nascimento.
Falando sobre diferenciais, o pesquisador pontua o baixo custo e a possibilidade de reutilização como aspectos relevantes. “Além de eliminar as sujidades, degradando os compostos orgânicos, pode ser usado para tratamento de efluentes com até dez vezes seu ciclo de uso”, acrescenta o docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PPGET). O depósito de pedido de patente da nova tecnologia foi depositado sob a denominação Acabamento quântico multifuncional com propriedades fotocatalítica e bloqueador uv para aplicação em materiais têxteis e plásticos.
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Partículas no Efluente
Além de Heriberto, é também autor do registro de propriedade intelectual Rivaldo Leonn Bezerra Cabral, então mestrando no PPGET. Ele contextualiza a pesquisa a uma situação mais ampla, o advento da 4ª revolução industrial, com as singularidades das ferramentas da nanotecnologia na indústria têxtil. Segundo ele, essas ferramentas são essenciais na obtenção de materiais com maior funcionalidade e desempenho. Rivaldo destaca inclusive que a situação fica evidente quando diversos trabalhos utilizaram nanopartículas de óxido de zinco como principal agente fotocatalisador em processos de degradação de compostos orgânicos em efluentes industriais.
“No entanto, a disposição dessas partículas em suspensão no efluente, atrelado ao seu tamanho e forma, eleva o custo da aplicação e, principalmente, traz consigo um risco aos seres vivos e ao meio ambiente. A nossa invenção mostra-se, assim, uma alternativa, sem perder eficiência e propriedade, pois os resultados mostraram um alto grau de efetividade”, afirma Rivaldo Leonn.
Os efluentes de que fala Rivaldo são os despejos líquidos proveniente de um estabelecimento industrial, compreendendo emanações de processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto sanitário. Ele complementa que a utilização de técnicas de revestimento de substratos têxteis com nanoestruturas demonstra que a nanociência é fundamental para a síntese, caracterização e aplicação de materiais com propriedades multifuncionais. José Heriberto acrescenta, por fim, que as etapas seguintes incluem a construção de um protótipo com aplicação no meio ambiente.
Patente do Produto
O pedido de patenteamento da invenção foi feito através da Agência de Inovação da Reitoria (AGIR), unidade dentro da UFRN responsável pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade, como a novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. As notificações de invenção são feitas por meio do Sigaa, através da aba pesquisa. Após o registro por parte do cientista, a equipe da AGIR entra em contato com o inventor para dar prosseguimento aos trâmites.
O diretor da AGIR, Daniel de Lima Pontes, elenca que a importância do patenteamento reflete-se em quatro aspectos principais. “O primeiro deles é propiciar a propriedade moral e financeira da tecnologia desenvolvida na Universidade, pois a patente é o título de propriedade de um dado invento, assim como a escritura é para o instrumento que reconhece a propriedade de um bem tangível. Um segundo aspecto é que a propriedade torna possível que apenas o titular, ou pessoas com a sua permissão, possam explorar economicamente o invento. O terceiro ponto é a importância que as patentes possuem na divulgação do conhecimento e auxílio na inovação. Por fim, o reconhecimento da capacidade inventiva de um grupo de pesquisadores ou de laboratórios no desenvolvimento de tecnologias, em uma dada área do conhecimento, atrai investimento de empresas interessadas em novos desenvolvimentos”, raciocina o gestor.
Ele destaca ainda que o produto patenteado é mais atrativo para empresas, uma vez que, mediante um processo de licenciamento com a Universidade, a empresa interessada pode ser a única a ter permissão para ofertar um dado produto inovador no mercado. Nesse primeiro momento do depósito, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) “guarda” o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Após os três anos, o Instituto parte para a análise em si e, se não encontrar nada parecido, faz a concessão. Por causa disso, o processo em si de expedição da carta-patente acontece costumeiramente após cinco anos do depósito.
Fonte: Blog do BG.