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Diretoria Colegiada da ANA aprova declaração de escassez quantitativa dos recursos hídricos nos rios amazônicos Juruá, Purus, Acre e Iaco

Diretoria Colegiada da ANA aprova declaração de escassez quantitativa dos recursos hídricos nos rios amazônicos Juruá, Purus, Acre e Iaco

Medida busca identificar impactos sobre os usos da água e propor medidas de mitigação dos efeitos da seca em articulação com os setores usuários de recursos hídricos.

Durante a 940ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada nesta quinta-feira, 21 de agosto, a Diretoria Colegiada (DIREC) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos nos Rios Juruá, Purus e seus Afluentes, Rio Acre e Rio Iaco até 31 de outubro deste ano. A Resolução da ANA sobre o tema – que ainda será publicada e passará a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União – tem o objetivo de identificar os impactos sobre usos da água e propor medidas de mitigação dos efeitos da escassez hídrica nessa região da Amazônia de forma articulada com os setores usuários de recursos hídricos.

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), as bacias dos rios Juruá, Purus e Acre vêm registrando chuvas abaixo da média desde 2023. Prognósticos climáticos do INPE e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) indicam que os volumes de precipitações até outubro devem ficar abaixo da média. Prognóstico climático do CENSIPAM aponta para chuvas acima da média apenas em outubro com uma perspectiva de reverter a situação atual de escassez hídrica na região.

De acordo com dados da Rede Hidrometeorológica Nacional, as bacias dos rios Purus e Juruá estão no período de vazante e com níveis d’água muito abaixo da média esperada para esse período do ano. As medições indicam vazões abaixo da média, variando entre as classes extrema e leve, com predominância do maior número de estações enquadradas na classe severa. Com base nessas e em outras informações hidrometeorológicas, a ANA decidiu por emitir a Declaração.

Com esse documento a ANA também busca permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviços de saneamento adotem mecanismos tarifários de contingência para cobrir custos adicionais ocasionados pela escassez hídrica, conforme determina a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

Além disso, a Declaração visa a permitir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras excepcionais de uso da água nos rios Juruá (AC/AM), Purus (AC/AM) e seus afluentes, Acre (AC/AM) e Iaco (AC). Outro objetivo é sinalizar aos setores usuários a necessidade de acionamento de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais durante a escassez hídrica na região que abrange áreas do Acre e do Amazonas.

Por meio da Declaração, a ANA também tem os intuitos de assegurar o monitoramento hidrometeorológico desses rios amazônicos para identificar impactos sobre os usos da água e propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos da seca, por meio das Reuniões de Avaliação das Condições Hidrometeorológicas da Região Norte. Esses encontros contarão com representantes dos órgãos gestores dos recursos hídricos do Acre e do Amazonas.

A Declaração objetiva, ainda, possibilitar que processos de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados do Acre e do Amazonas de modo que o Poder Executivo federal possa agilizar ou antecipar o reconhecimento e auxílio nas situações de calamidade ou emergência em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a Agência, compete à ANA “declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios de domínio da União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento”. As águas da União são as interestaduais, transfronteiriças e os reservatórios federais.

Rio Juruá

O rio Juruá nasce na Serra da Contamana, no Peru, e depois de percorrer 380km esse curso d’água entra no Brasil no município de Marechal Thaumaturgo (AC). Dos 3.280km, exatamente 2.900km do Juruá são percorridos em território brasileiro até sua foz no rio Solimões no município de Juruá (AM).

Rio Purus

O rio Purus nasce no Peru, onde percorre aproximadamente 600km até entrar no Brasil em Santa Rosa do Purus (AC). Em seus 3.341km, o Purus tem cerca de 2.741km em território nacional até sua foz no rio Solimões nas proximidades dos municípios amazonenses de Anori e Anamã.

Rio Acre

Afluente do rio Purus pela sua margem direita, o rio Acre nasce no território peruano e faz fronteira com o Brasil com o Estado do Acre. Esse curso d’água se encontra com o Purus no município de Boca do Acre (AM).

Rio Iaco

O rio Iaco é proveniente do território peruano e é afluente do rio Purus pela sua margem direita. O Iaco se encontra com o Purus no território do Acre no município de Sena Madureira.

Fonte: gov.br


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