Resolução Conjunta CNRH/CONAMA nº 001
Estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para a prática de reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado em estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS e o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhes são conferidas, respectivamente, pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, e pelo Regimento Interno do CNRH; e pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e pelo Regimento Interno do CONAMA, e o que consta dos Processos Administrativos nº 59000.022609/2025-49 (CNRH) e nº 02000.015200/2025-59 (CONAMA), resolvem:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado, bem como os seus parâmetros mínimos de qualidade, aplicáveis em todo o território nacional.
Fonte: Instituto Reuso de Água

