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Sanepar atende legislação de segurança de barragens

As quatro barragens operadas no Estado foram construídas de acordo com boas práticas de engenharia

barragem

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) atende aos critérios de segurança de projeto e construção preconizados em normas técnicas e também estabelecidos por lei nas quatro barragens operadas por ela no Estado: Iraí, Piraquara I e II e Passaúna. Pela legislação vigente, todas as barragens devem ter um Plano de Segurança de Barragem (PSB), composto por seis volumes.

Desde 2015, a Sanepar entrega anualmente ao órgão fiscalizador Águas Paraná relatório dos registros de monitoramento, inspeções, operação e manutenção com as ações realizadas no ano anterior, que atendem aos quatro primeiros volumes do PSB.

De acordo com os prazos estabelecidos na legislação vigente, a empresa tem até 2020 para atender também os outros dois volumes – Revisão Periódica de Segurança (a cada 5 anos) e Plano de Ação de Emergência (PAE). Para isso, está em fase de contratação de consultoria externa. A Revisão Periódica inclui análise de estabilidade do maciço, capacidade do vertedouro e inspeções e deve ser concluída em 12 meses. O PAE tem prazo de 18 meses de conclusão.

“As nossas quatro barragens foram construídas antes da lei de obrigatoriedade do PSB. Por isso temos este prazo e nossas ações estão dentro do cronograma. A Barragem do Miringuava, em construção, já segue a legislação atual”, explica o gerente de Produção de Água da Sanepar, Fábio Basso. Antes do primeiro enchimento, o PSB do Miringuava já deverá estar concluído.

Ações de fiscalização no país

Por ocasião do acidente em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano, muitas ações de fiscalização ocorreram no país, e as barragens da Sanepar foram fiscalizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a atribuição de fiscalização pela Lei 12334/2010 é do órgão estadual Águas Paraná.

Para a segurança das barragens, a Sanepar já executou projetos, obras e serviços que incluem drenagem, instalação de boias e barreiras de contenção área de segurança, recuperação de vertedouro, além de manutenções eletromecânicas constantes. Foram feitas inspeções das estruturas e instrumentação por empresas terceirizadas até 2010, e por equipe própria em 2015, 2016, 2017 e 2018.

A Sanepar é membro do Comitê  Brasileiro de Barragens (CBDB) desde 1997, participa ativamente de ações junto a este Comitê e à Defesa Civil, foi a primeira empresa do Estado a entregar seu plano de segurança ao órgão fiscalizador e está firmando convênio de cooperação técnica com Itaipu Binacional para troca de experiências em segurança de barragens no que diz respeito a monitoramento, inspeções, modelos computacionais e desenvolvimento de softwares. Tem investido em treinamento de seus profissionais, e possui profissionais capacitados para tratar do tema segurança de barragens.

A Sanepar também está estabelecendo termos de cooperação com as prefeituras da Região Metropolitana para implementar ações de proteção do entorno, como o plantio de matas ciliares e medidas de segurança patrimonial, o que vai ao encontro do relatório apontado pelo TCE nesta semana.

Barragens de rejeitos

O sistema de construção das barragens da Sanepar não pode ser comparado com a das barragens de rejeitos de Mariana e Brumadinho (MG), que cederam e vazaram todo o material acumulado. O tipo de material de mineração é heterogêneo, o que dificulta o controle. As barragens de água são construídas de uma só vez, com controle tecnológico dos materiais. Em caso de problema grave na estrutura, a Sanepar tem condições de executar o esvaziamento, por meio de mecanismo de descarga de fundo, podendo a água ser liberada aos poucos, o que evitaria um acidente mais sério. As barragens da Sanepar não têm comportas nos vertedouros para serem abertas. Quando o nível chega ao limite, a água extravasa pelo vertedouro, do tipo soleira livre.

Fonte: Sanepar.

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