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Efeitos da nova Portaria DAEE 1.630 no mercado de perfuração de poços: expectativas e considerações

A Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS) promoveu no dia 10 de agosto, no CIESP em Campinas/SP, o “ 1° Encontro Técnico de Produtos e Soluções para Águas Subterrâneas”.

No evento foram apresentados produtos, soluções e inovações no segmento, além da discussão de questões Legais e Operacionais do Uso da Água Subterrânea, e seus efeitos sobre a Perfuração em todo o Brasil.

O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) emitiu no dia 30 de maio, seis Portarias que estabelecem novos procedimentos técnicos e administrativos para obtenção de Outorga de Direito de Uso e de Interferência em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo.

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As novas portarias entraram em vigor no dia 1º de julho. Esse novo sistema vai permitir ao usuário obter a outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos de forma mais ágil; e simplificar e descentralizar o processo de análise e tramitação dos processos nas áreas técnicas do DAEE. A nova legislação vai permitir também a implantação no segundo semestre do Sistema Eletrônico de Outorgas. Os usuários poderão solicitar suas outorgas, anexar informações e acompanhar a tramitação de seus pedidos através da internet.

AS NOVAS NORMAS

As Portarias DAEE nº 1630, 1631, 1632, 1633, 1634 e 1635 substituem as Portarias DAEE nº 717 de 12 de dezembro de 1996, nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006, nº 054 de 12 de janeiro de 2010, nº 2.850 de 20 de dezembro de 2012, nº 2.069 de 19 de setembro de 2014 e 2.434 de10 de outubro de 2014.

As Portarias estabelecem os procedimentos de caráter geral a serem observados para:

  • Obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos ou sua dispensa,
  • Declaração de viabilidade para a implantação de empreendimentos que demandem usos e interferências nos recursos hídricos e para obtenção de licenças de execução de poços;
  • Enquadramento de usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de acumulação que independem de outorga;
  • Regras e critérios que disciplinam a isenção de outorga para interferências em recursos hídricos decorrentes de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos d’água;
  • Procedimentos para isenção de outorga e de declaração de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos em situação de emergência caracterizados pela Defesa Civil;
  • Procedimentos que disciplinam a utilização de recursos hídricos provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil;
  • Utilização de recursos hídricos subterrâneos provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas.

Complementam as novas Portarias seis Instruções Técnicas DPO que estabelecem as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas pelos usuários para:

  • Obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimentos que demandem usos e interferências (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
  • Obtenção de outorgas de direito de uso (captações e lançamentos) e de interferências em recursos hídricos superficiais;
  • Instruções específicas para a utilização de águas subterrâneas, tais como: obtenção de licença de execução de poços tubulares, regularização de captações existentes, renovação de captações outorgadas, cadastro de captações isentas de outorga, construção, desativação e operação de poços e elaboração de estudos e projetos.
  • Estabelecem ainda, as Instruções Técnicas, orientações básicas quanto a critérios e parâmetros para elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos relativos a interferências nos recursos hídricos superficiais, ou seja, projetos de obras a serem instaladas, ou de verificação de obras existentes, sejam elas canalizações, travessias ou barramentos de corpos d’água.

As Instruções Técnicas abordam também os critérios e procedimentos para apresentação de documentação referente a aproveitamentos hidrelétricos, sejam eles Usina Hidrelétrica de Energia – UHE, Pequena Central Hidrelétrica – PCH ou Central Geradora Hidrelétrica – CGH.

Finalizando, para regulamentar a Deliberação CRH nº 156/2013, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, são apresentadas as exigências do DAEE para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) de empreendimentos e da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo produtor de água de reuso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos – ETEs.

DOCUMENTOS EM TRAMITAÇÃO

Paralelamente a este processo de simplificação, o DAEE emitiu também a Portaria nº 1636 que objetiva regularizar a situação dos requerimentos protocolados no DAEE e que aguardam complementação de documentação para sua continuidade. Será expedida notificação ao interessado estabelecendo prazo limite para apresentação dos documentos faltantes, findo o qual e permanecendo a situação, o processo será arquivado e o usuário deverá apresentar ao DAEE novo pedido. Esta Portaria passou a vigorar na data de sua publicação, 1º. de junho de 2017.

O conjunto de Portarias e Instruções Técnicas para obtenção de Outorga de Direito de Uso e Interferência nos Recursos Hídricos está disponível no site do DAEE:

Portarias

Instruções Técnicas DPO

Todas as orientações podem ser visualizadas no Portal de Outorgas no site do DAEE: www.daee.sp.gov.br.

No período da tarde do Encontro Técnico, Graziela Bertolino e Vinicius Rodrigues, geólogos do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, apresentaram “Efeitos da nova Portaria DAEE 1.630 no mercado de perfuração de poços: expectativas e considerações”.

Graziela Bertolino iniciou, apresentando a Mudança de Conceitos do Órgão Gestor:

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Fonte: Graziela Bertolino / DAEE

Outro ponto salientado, foi a Quebra de Paradigmas no DAEE:

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Fonte: Graziela Bertolino / DAEE

O DAEE está implantando, o Sistema de Outorga Eletrônica, o sistema foi desenvolvido para simplificar os processos existentes, elevar a qualidade dos dados dos requerimentos, viabilizar o envio de documentos digitalizados e tramitar eletronicamente todo o processo de outorga.

Graziela Bertolino destacou o rumo para a Outorga Eletrônica.

Descentralização e Agilização:

  • Diretores de Bacias do DAEE emitirão documentos: Declaração de Viabilidade de Implantação de
  • Empreendimentos; Informes de Indeferimento e Dispensa de Outorga e Cadastro de usos e interferências
  • O Superintendente emitirá as Licenças de execução de poços e as Outorgas, em um único documento;
  • Foram ampliadas as condições para dispensa de outorga
  • Com a outorga eletrônica será instituída a política do “papel zero”: toda entrada de documentos e tramitação interna no DAEE se processarão eletronicamente
  • Serão implantados sistemas eletrônicos para o balanço hídrico em cursos d’água, como elementos auxiliares de análise do DAEE
  • Será disponibilizado aplicativo para celular para envio das coordenadas do uso/interferência ao DAEE

Os Novos Regulamentos da Outorga

7 Portarias:

  • 1630 – Regras gerais da outorga
  • 1631 – Usos e reservatórios insignificantes
  • 1632 – Travessias isentas de outorga
  • 1633 – Dispensa em situações de emergência
  • 1634 – Uso de água de rebaixamento de lençol freático
  • 1635 – Uso de água de processo de remediação
  • 1636 – Encerramento de processos sem movimentação.

6 Instruções Técnicas DPO:

  • 08 – Declaração sobre a Viabilidade de Empreendimento – DVI
  • 09 – Usos e interferências em águas superficiais
  • 10 – Usos de águas subterrâneas e licenças de perfuração de poços
  • 11 – Orientações para obras hidráulicas
  • 12 – Cadastro de hidroelétricas
  • 13 – Aproveitamento de água de reúso.

Entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2017.

Todas as Portarias e Instruções Técnicas DPO anteriores foram revogadas em 01/07/2017.

Vinicius Rodrigues abordou, as expectativas para o mercado de perfuração de poços.

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“A Portaria DAEE 1630/2017 e a Instrução Técnica DPO nº 10 representam um importante avanço, sobretudo, no que diz respeito a desburocratização do processo e consequente agilização do trâmite. Mas não podemos parar só nela e precisamos avaliar se não pode ser melhorada. Temos que aproveitar essa fase de mudanças”, afirmou.

No que diz que diz respeito à perfuração de poços, ele destacou que os procedimentos podem e devem ser melhorados. É necessário:

  • Poços bem projetados
  • Poços bem executados
  • Mercado para as empresas capacitadas
  • Emprego para profissionais qualificados
  • Informações geológicas e hidrogeológicas

“Se a preocupação central não for com a perfuração dos poços, perdem-se dados de extrema importância (perfis litológico e construtivo) e a atividade fica negligenciada, podendo causar impactos negativos na qualidade da água”, frisou.

O poço tubular é uma excelente fonte de informações geológicas e hidrogeológicas para:

  • Trabalhos científicos
  • Subsídios para os planos de bacias hidrográficas
  • Identificação de interferência entre poços (correlação estratigráfica)
  • Alimentação de softwares de modelagem para a gestão (não adianta um software caríssimo se não existem dados confiáveis para alimentá-lo)

Vinicius Rodrigues salientou, a importância da desburocratização e agilidade alinhado com a comunicação social, visando atrair o usuário, conscientizá-lo no processo de gestão e na diminuição da clandestinidade. Também uma aproximação entre o DAEE e o CREA, buscando um controle maior sobre as obras realizadas, valorização de empresas e profissionais habilitados/capacitados para o desenvolvimento das atividades e no combate ao mercado predatório.

O representante do DAEE encerrou, sugerindo a abertura de um edital anual para o cadastramento de companhias perfuradoras, empresas de consultoria e profissionais autônomos que estejam devidamente habilitados junto ao CREA, atestando capacidade técnica. Justificou que se passarmos a entender, que a outorga pode exercer um papel importante no incentivo das boas práticas para perfuração de poços, o DAEE poderia passar a exigir, quando do requerimento de licença de execução:

  • Projeto construtivo do poço, acompanhado de sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Termo de compromisso da companhia perfuradora/contratante responsabilizando-se em fornecer, ao término da obra, os perfis litológico e construtivo e teste de bombeamento (acompanhados da ART do responsável) e a ART de execução da obra

 

Gheorge Patrick Iwaki

[email protected]
Responsável Técnico

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