Empresa precisará adotar medidas para melhorar eficiência do sistema quanto à conservação, reforma e operação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou, dia 08/06, junto à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), um termo de compromisso em que a empresa se compromete a adotar diversas medidas em prol da melhoria da eficiência do sistema de tratamento de esgoto, especialmente quanto a conservação, reforma e operação das estações elevatórias de esgoto da Área de Planejamento 4 (AP-4), correspondente aos bairros da Zona Oeste do Rio.
De acordo com órgão, com relação ao diagnóstico do saneamento básico na área, a Cedae deverá apresentar, em prazo máximo de 180 dias, estudo com a vazão de esgoto da área formal despejada na bacia hidrográfica da AP-4, além de identificação cartográfica das unidades que se situam em áreas passíveis de conexão à rede de esgotamento sanitário já existente.
Reforma e manutenção das estações elevatórias de esgoto
Sobre a reforma e a manutenção das estações elevatórias de esgoto (EEEs) na região, a empresa terá um prazo de um ano para apresentar ao MPRJ a minuta do edital e o cronograma físico-financeiro (com prazo não superior a 22 meses) das intervenções que serão realizadas, em especial aquelas referentes ao contrato para execução das obras e serviços civis de reparo e de eletromecânica necessários, inclusive no que tange ao projeto de implantação do Centro de Operação e Controle que irá monitorar o funcionamento dos equipamentos.
Pelo termo assinado, que tem eficácia de título executivo – o equivalente a uma decisão transitada em julgado -, ao menos 36 estações elevatórias de esgoto da região deverão ser reformadas e modernizadas, sem prejuízo das conservações e substituições de equipamentos necessárias, com vistas à adequada operação dos sistemas.
A Cedae também se obrigou a manter em perfeito funcionamento os geradores de energia das Estações Olimpíadas, Marapendi e Recreio, além de instalar igual sistema em outras seis grandes EEEs da AP4, como as de Jacarepaguá, Jardim Oceânico e Pontal Oceânico.
Prazo de até 120 dias
Ainda segundo o compromisso, a Cedae deverá, em um prazo de até 120 dias, produzir e divulgar, em suas contas de serviços e no seu portal na internet, campanha para a regularização das ligações de unidades residenciais e comerciais na rede coletora de esgoto existente, dando ênfase, no material produzido, aos malefícios causados à saúde e ao meio ambiente devido ao lançamento de esgoto sem tratamento nos corpos hídricos.
No mesmo prazo a empresa também deverá notificar os proprietários e possuidores destas unidades para que promovam as ligações à rede da companhia, em prazo não superior a 150 dias.
Em outro termo, a Cedae declara-se: “inteiramente ciente e de acordo que a sucessão ou mudança na propriedade, na administração ou na estrutura jurídica da empresa, a qualquer título, inclusive por alienação, fusão, incorporação ou transferência do serviço, venda ou cessão do controle acionário ou qualquer outra forma de privatização, não importará, de nenhum modo, na revogação, extinção ou modificação das obrigações ora ajustadas com o compromitente, as quais serão, de pleno direito, transferidas aos sucessores da companhia que, a qualquer título, inclusive mediante nova concessão, assumam as obrigações inerentes ao serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário na AP-4 (…)”.
Fonte: Eu Rio.