NOTÍCIAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – IBAMA

Instrução Normativa – IBAMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Publicado em: 18/10/2022 Edição: 198 Seção: 1 Página: 58

 

Diário Oficial da União

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União (DOU) – Edição Extra de 9 de janeiro de 2019; no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022; e na Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, e o que dispõe a Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014, e o contido no processo nº 02001.024789/2022-23, resolve:

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre procedimentos e requisitos para registro de produtos remediadores, renovação, anuência prévia para importação, autorização para pesquisa e experimentação e dá outras providências.

CAPÍTULO II

Das definições

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

I – remediador: Produto ou agente de processo físico, químico ou biológico destinado à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos;

II – biorremediador: remediador que apresenta como ingrediente ativo microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar bioquimicamente compostos e substâncias contaminantes;

III – bioestimulador: remediador que favorece o crescimento de microrganismos naturalmente presentes no ambiente e capazes de acelerar o processo de degradação dos compostos e substâncias contaminantes;

IV – remediador químico ou físico-químico: remediador que apresenta como ingrediente ativo substância ou composto químico, capaz de degradar, adsorver ou absorver compostos e substâncias contaminantes;

V – fitorremediador: vegetal empregado como remediador com a finalidade de remover, imobilizar ou reduzir o potencial de contaminantes orgânicos e inorgânicos presentes no solo ou na água.

VI – agente de processo físico: equipamento, material ou instrumento empregado como remediador em processo físico, mecânico ou térmico de recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados ou no tratamento de efluentes e resíduos;

VII – responsável técnico: profissional legalmente habilitado, capacitado nas tecnologias que compõem o produto, responsável pelas informações técnicas apresentadas pelo registrante ou titular do registro;

VIII – registrante: pessoa física ou jurídica responsável pelo requerimento do registro do produto remediador e responsável legal pelas informações nele contidas;

IX – titular do registro: pessoa física ou jurídica que detém os direitos e as obrigações conferidas pelo registro de um remediador e responsável legal pela sua comercialização e pela garantia da manutenção das características do produto em conformidade com aquelas apresentadas ao órgão registrante, incluindo a composição do produto, indicações de uso e demais características descritas no rótulo do produto;

X – pesquisa e experimentação: atividades referentes à preparação ou aplicação de remediador em escala piloto e em condições controladas, visando à obtenção de conhecimento a ele relativo, para fins de registro ou para alteração das características ou indicações de uso de produto remediador já registrado.

ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA COMPLETA AQUI !

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS: COP27: 5 AÇÕES DE APOIO A VULNERÁVEIS À EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: COMO A PANDEMIA DA COVID-19 IMPACTOU O SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BRASIL?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:
Gás de efeito estufa pode dar origem a combustíveis sustentáveis

Gás de efeito estufa pode dar origem a combustíveis sustentáveis

Transformar poluição em combustível é o que se pretende com um processo denominado hidrogenação do dióxido de carbono (CO2), que transforma o CO2 – um dos principais gases de efeito estufa – em produtos químicos e combustíveis renováveis. Um dos produtos mais importantes é o metanol, um composto versátil utilizado em tudo, desde plásticos até combustíveis.

Continuar lendo »
'Temos projetos para ampliar capacidade de produção em 12%', afirma gerente-geral da Refinaria de Cubatão

‘Temos projetos para ampliar capacidade de produção em 12%’, afirma gerente-geral da Refinaria de Cubatão

Aos 70 anos, completados em 16 de abril, a Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC) tem muita história para contar e futuro no olhar. Por isso, A Tribuna conversou com o gerente-geral da RPBC, Fernando Tadeu de Castilho. Formado em Engenharia Mecânica pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), Castilho ingressou na Petrobras em março de 1987, atuando em diversas refinarias, fábricas de fertilizantes e na sede. Ele exerce o cargo de gerente-geral desde 2010. No Estado de São Paulo, é a terceira refinaria em que atua nessa posição. Na entrevista, Castilho fala sobre a importância da refinaria para a cidade e o País, além das perspectivas econômicas da empresa em termos de sustentabilidade e de economia, dentre outros assuntos.

Continuar lendo »