Painel coordenado por Marcus Berzoti, reuniu especialistas para discutir os efeitos da reforma tributária, a implantação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e os desafios da imunidade tributária das autarquias municipais
O painel coordenado por Marcus Berzoti – Secretário adjunto da Saerp – Ribeirão Preto – SP reuniu especialistas do setor de saneamento, regulação e tributação para debater os impactos da reforma tributária sobre os serviços públicos de saneamento básico. Participaram da discussão Lucas Cândido dos Santos – Coordenador Econômico-contábil da Ares PCJ; Francisco Lopes – Advogado e Secretário Executivo da Assemae; Micael Meurer – Secretário da Receita Municipal de Caxias do Sul – RS; Júlia Soares de Souza – Coordenadora de Regulação Tariafária – substituta – ANA; e Hilda Aparecida Duarte – Gerente Econômica e de Ativos Regulatórios – ARISB-MG.
Durante a apresentação, Lucas Cândido destacou que a Ares-PCJ regula municípios com diferentes perfis e contratos, tanto públicos quanto privados, o que amplia a complexidade dos impactos da reforma tributária no saneamento. Segundo ele, a regulação do setor se divide em dois grandes componentes: o técnico e o econômico. O técnico acompanha a prestação dos serviços, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento ao consumidor final. Já o econômico busca garantir sustentabilidade financeira aos prestadores de serviço.
Nesse contexto, o papel das agências reguladoras é dar suporte para que as autarquias e prestadores consigam manter equilíbrio financeiro e operacional. Lucas também citou a Norma A303, relacionada à revisão e ao ajuste contratual, especialmente diante da necessidade de reequilíbrio financeiro em contratos de PPPs e concessões.
Ao abordar a reforma tributária, ele destacou que a proposta busca simplificar o sistema brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo. Entre os principais efeitos esperados estão maior rastreabilidade fiscal, digitalização dos processos e novas formas de crédito financeiro. No saneamento, as mudanças devem atingir diretamente o faturamento, os sistemas comerciais, a contabilidade, as obrigações fiscais, os contratos, as revisões tarifárias e os modelos regulatórios.
Segundo Lucas, os impactos serão percebidos em toda a estrutura das entidades, afetando receitas, despesas, investimentos, fluxo de caixa e indicadores financeiros. “A reforma não impacta apenas o setor tributário. É uma mudança que envolve várias áreas da empresa”, ressaltou. A partir da identificação dos impactos em cada setor, a Ares-PCJ busca mecanismos de reequilíbrio contratual, além de estratégias de controle e segregação de receitas e despesas.
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O papel do regulador, segundo ele, será ainda mais estratégico nos próximos anos, principalmente no monitoramento de custos, avaliação de eficácia das medidas e análise de subsídios tarifários e não tarifários. A agência já realiza oficinas voltadas aos prestadores para orientar sobre as novas exigências de tributação e faturamento.
Na sequência, Micael Meurer destacou que a reforma tributária já está em fase de implementação e que muitas regras ainda estão sendo construídas. Para ele, quem acompanhar o processo de perto sofrerá menos impactos com as novas legislações. Micael também chamou atenção para desafios ligados à necessidade de investimentos e capacidade operacional dos municípios diante do novo cenário tributário.
Representando a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Júlia Soares de Souza explicou que a atuação da ANA no saneamento ganhou novas competências com o Novo Marco Legal. Segundo ela, a agência busca contribuir para que a regulação seja cada vez mais eficiente e próxima da realidade enfrentada pelos prestadores e pelo poder público.
Júlia reforçou que a reforma tributária tem como principal objetivo simplificar a tributação no país, mas destacou que ela trará impactos financeiros relevantes para o setor de saneamento. Tributos que antes não incidiam passarão a incidir, elevando custos operacionais. Além disso, como a tributação é tratada contratualmente como um risco do titular do serviço — e não do prestador —, haverá necessidade de reequilíbrios econômicos em diversos contratos.
Ela explicou ainda que os tributos são considerados itens não gerenciáveis dentro da regulação tarifária. Assim, caso as alíquotas efetivas fiquem acima das previstas inicialmente, os valores precisarão ser compensados por meio de ajustes tarifários repassados aos consumidores.
Entre os principais desafios regulatórios está a necessidade de garantir receitas suficientes para investimentos e cumprimento das metas de universalização do saneamento. A implementação da reforma ocorrerá gradualmente, entre 2027 e 2033.
Júlia também destacou alguns benefícios previstos para o setor, como o cashback tributário para famílias de baixa renda, com devolução de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS, além do REIDI, regime especial de incentivos para desenvolvimento da infraestrutura.
Outra mudança importante será na emissão das faturas. A conta de água e saneamento passará a ter natureza de nota fiscal, seguindo padronização semelhante à DANFE. Isso exigirá adaptações nos sistemas e levantará desafios sobre como reunir múltiplas cobranças em um único documento. Além disso, o próprio cálculo tributário muda, passando a ser realizado sem incluir o tributo na base de cálculo.
Na apresentação de Hilda Aparecida Duarte, o foco foi a implementação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75, que será emitida e armazenada digitalmente.
Ela explicou que haverá dois ambientes de operação:
- Ambiente de homologação, destinado a testes;
- Ambiente de produção, utilizado oficialmente para emissão das notas.
A obrigatoriedade da NFAg passa a valer a partir de 1º de agosto para todos os prestadores de serviços públicos de saneamento que emitam faturas aos usuários. Também será necessário que o CNAE esteja corretamente vinculado ao CNPJ compatível com as atividades da autarquia.
Hilda detalhou ainda o funcionamento do DANFAg, documento auxiliar da NFAg, que será a representação gráfica simplificada entregue ao consumidor, podendo ser disponibilizada em formato físico, digital por SMS ou e-mail — desde que o usuário autorize. O documento deverá garantir legibilidade por até 12 meses e conter QR Code para acesso à nota fiscal eletrônica.
Outro ponto de atenção envolve usuários sem CPF cadastrado. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, nestes casos deverá ser informado “zero” temporariamente, mas os prestadores precisarão atualizar seus cadastros, já que futuramente o sistema não deverá aceitar emissões sem CPF vinculado.
Ela também explicou que o prazo para cancelamento da NFAg será de até 120 horas, contadas a partir do último dia do mês da autorização da nota fiscal. Caso haja necessidade de correção, a segunda nota substituirá integralmente as informações da primeira.
Encerrando o debate, Francisco Lopes destacou a preocupação das autarquias em relação à imunidade tributária. Segundo ele, a Assemae aprovou a elaboração de um parecer técnico-jurídico para orientar os prestadores sobre os impactos da reforma nesse aspecto.
Francisco reforçou que a imunidade tributária das autarquias não pode ser restringida nem mesmo por emenda constitucional e que ela alcança igualmente as autarquias municipais de saneamento. “A autarquia municipal não deixou de ser parte do poder público municipal”, afirmou. Para ele, existe preocupação de que a interpretação da Receita Federal caminhe em sentido contrário, o que torna o tema ainda mais relevante para o setor.
Fonte: Assemae



