A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou em sua página na internet o Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais em 2020.
O levantamento conta com dados de 182 municípios mineiros e apresenta, além dos espaços que estão passando por processos de reabilitação, locais que já foram recuperados por meio de ações coordenadas entre poder público, setor produtivo e sociedade civil. Minas conta atualmente com 678 áreas contaminadas e reabilitadas, dentre as quais cerca de 40% estão localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
As áreas consideradas contaminadas são, segundo o inventário, aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos Valores de Investigação estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n° 02/2010, indicando a existência de potencial risco à saúde humana e ao meio ambiente.
O setor de postos de combustível apresentou, no último ano, o maior número de empreendimentos com áreas contaminadas cadastradas pelo Estado, respondendo por 75% do total; seguido pela indústria metalúrgica (7%), ferrovias (7%), refino e armazenamento de petróleo (3%), atividades minerárias (2%) e indústria química (1%).
As águas subterrâneas e os solos foram os meios mais impactados pelos contaminantes, na maioria das vezes conjuntamente. Isso porque a maior parte das contaminações, cerca de 84%, decorre de vazamentos ou infiltrações de produtos no solo e subsolo, atingindo a água subterrânea.
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Ação do Estado
De acordo com o gerente de Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas da Feam, Luiz Otávio Martins, o trabalho de gestão e recuperação realizado pelo Estado constitui-se em ações e estratégias sequenciais necessárias à identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluída a estimativa dos riscos, decisões quanto às formas de intervenção mais adequadas, capazes de assegurar a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; além de monitoramento constante.
“As ações do Estado no gerenciamento de áreas contaminadas, por meio da Feam, ocorrem sobretudo na análise dos relatórios de investigação das áreas e na fiscalização, orientando e solicitando aos responsáveis pela contaminação que as medidas previstas na legislação sejam realizadas para reabilitação da área”, explica o gerente.
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, os resultados apresentados na versão 2020 do inventário permitem avaliar a situação atual da gestão das áreas contaminadas no Estado para planejar as ações futuras, visando à reabilitação do maior número possível de áreas e a consequente melhoria da qualidade ambiental. “Os dados obtidos permitem também que a população em geral se informe sobre o processo de gerenciamento das áreas contaminadas e das áreas reabilitadas em Minas Gerais, garantindo maior transparência às políticas públicas de gestão ambiental praticadas no Estado”, ressaltou.
Responsabilidade
A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que “são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário – aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.”
Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas. No âmbito da Feam são feitas as análises dos estudos apresentados pelos empreendedores e nos casos de maior complexidade são realizadas ações de fiscalização e monitoramento no local.
Desta forma, quando se pretende comprar ou vender um imóvel que já foi utilizado para atividade potencialmente poluidora, incluídas indústrias, mineração e relacionadas à infraestrutura, é preciso investigar a ocorrência de contaminações, já que o proprietário poderá ser responsabilizado pela condição ambiental do terreno.
Fonte: DC.