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ANA aprova tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2024

Os quatro estados receptores das águas do PISF – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – dividirão o custo de aproximadamente R$ 273 milhões para prover os serviços de adução de água bruta.

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No dia 12 de abril, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 190/2024, que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2024, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”.

Resolução ANA nº 173/2023 prevê a publicação da tarifa no PGA do PISF. Estados receptores do Velho Chico pagarão as tarifas.

Para 2024, os estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, bResolução ANA nº 173/2023 prevê a publicação da tarifa no PGA do PISF. Estados receptores do Velho Chico pagarão as tarifas.em como os estados do Eixo Norte – Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte – aplicarão as tarifas após assinar os contratos de prestação do serviço de adução de água bruta. Os serviços de adução de água bruta da transposição custarão cerca de R$ 273 milhões, divididos entre Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco

O valor estabelecido pela CODEVASF para cobrar dos estados receptores é de R$ 0,302/m³ para a disponibilidade e R$ 0,208/m³ para o consumo. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

As operadoras estaduais cobram a tarifa de consumo proporcionalmente ao volume de água fornecido nos pontos de entrega. A CODEVASF, por sua vez, cobrará dos estados receptores R$ 0,302/m³ para a disponibilidade e R$ 0,208/m³ para o consumo da água do empreendimento. Esses valores visam cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Além disso, a CODEVASF cobra uma tarifa fixa das operadoras estaduais para cobrir custos de manutenção da infraestrutura e despesas com energia elétrica.

MIDR

Atualmente, a prestação do serviço de água bruta do PISF é feita pela União, em regime de pré-operação. No entanto, existe a expectativa de que sejam assinados contratos de prestação de serviço entre a União e os estados, conforme Acordo Interfederativo assinado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e os governadores do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte em 2023. Isso permitirá o início da operação comercial do PISF, com a respectiva cobrança e o pagamento das tarifas estabelecidas.

Pela Lei nº 12.058/2009, a ANA regula e fiscaliza o serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União.

O PISF

PISF leva água do São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Portanto, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam por municípios em Pernambuco, Ceará e Paraíba. Além disso, no Eixo Leste, o empreendimento atravessa outros municípios.

Fonte: gov.br


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