A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em discussão única um projeto de lei que obriga a liberação de relatórios de qualidade de água
Debate com os deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Carlo Caiado (DEM), e André Ceciliano (PT), presidente da Casa, que obrigará as concessionárias de água potável do estado a publicarem informações sobre a qualidade da água oferecida à população.
De acordo com o legislativo fluminense, a medida altera a Lei 4.930, de 2006, que dispõe sobre o monitoramento da potabilidade da água oferecida à população, tema que voltou à tona depois da crise hídrica na cidade do Rio causada pela péssima qualidade da água oferecida pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae).
A Alerj destaca que a norma já previa a publicação semestral de relatórios sobre a qualidade da água, mas que segundo a nova proposta, a publicação a ser disponibilizada na internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de informar se a água está ou não própria para consumo humano.
Especificações do relatório
O relatório sobre a qualidade da água deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
- Data e locais da coleta dos materiais analisados; e
- Identificação dos profissionais responsáveis pela análise;
Indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria, além dos parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles:
- Cor aparente, turbidez;
- pH;
- Cloro residual livre;
- Fluoreto;
- Coliformes Totais;
- Coliformes Termotolerantes;
- Contagem de Bactérias Heteróficas;
- Cianobactérias;
- Cianotoxinas; e
- Escherichia coli (E.coli).
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Exigências
Outra exigência proposta no texto é de que as concessionárias também criem mecanismos para o recebimento de queixas da população sobre as características e a qualidade da água oferecida.
”Essas amostras deverão ficar disponíveis durante três meses para órgãos de fiscalização e instituições de pesquisa”, detalhou a Alerj.
De acordo com um dos autores da matéria, o deputado Jorge Felippe Neto, caso e lei entre em vigor, as concessionárias terão um novo parâmetro legal para a publicação desses relatórios.
Parâmetros orgânicos e inorgânicos
“Essas bactérias são um grupo de microrganismos aquáticos que ocorrem em mananciais superficiais e podem oferecer riscos à saúde humana. O prazo pode ser semanal caso os índices de presença dessas substâncias ultrapassem o limite estabelecido em lei”, acrescentou a Alerj.
O texto também estipula que, em caso de anomalias no sistema operacional ou na qualidade da água, as concessionárias deverão comunicar imediatamente às instituições de saúde e à população, e que estabelece que, em caso de descumprimento da norma, as concessionárias sofrerão advertência, em persistindo na irregularidade, multa de até 10 mil UFIR-RJ, ou, aproximadamente R$ 35.550,00.
Cumprimento do acordo e fiscalização
O projeto de lei propõe que a fiscalização do cumprimento da medida seja feita pela Agenersa, que também deverá publicar um relatório mensal da qualidade da água em todas as regiões fluminenses, identificando a empresa responsável em cada uma delas.
“O objetivo da medida é gerar mais transparência à população, principalmente após a crise na qualidade de água distribuída pela Cedae. Desde janeiro deste ano, moradores reclamam da qualidade da água distribuída pela companhia, principalmente em relação ao gosto e à coloração. A Cedae capta água do sistema Guandu que, atende a 9 milhões de cidadãos residentes da cidade do Rio e dos municípios da Baixada Fluminense”, concluiu a Alerj.
Com a aprovação pelos deputados estaduais do Rio, o texto agora seguirá para o governador Wilson Witzel (PSC), que terá até 15 dias úteis para apreciar a matéria, podendo sancionar ou vetar, total ou parcialmente o teor da proposta.
Fonte: Clique Diário.