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Justiça suspende licenças de usina e mina de carvão no RS e cobra plano de transição energética

Justiça suspende licenças de usina e mina de carvão no RS e cobra plano de transição energética

Decisão atinge complexo de Candiota; União, estado, Ibama e Fepam são condenados a incluir condicionantes climáticas e podem pagar multa diária de R$ 10 mil

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças ambientais da Usina Termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota, localizadas no município de Candiota (RS). A sentença foi publicada na sexta-feira (22) e divulgada nesta segunda (25). A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). No texto, a magistrada enquadrou o processo como um “litígio climático.

A ação civil pública foi movida pelas entidades ambientais Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, contra a União, o Governo do Rio Grande do Sul, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), a Eletrobras CGT Eletrosul (antiga controladora da usina, hoje comandada pela Âmbar Energia) e a Companhia Riograndense de Mineração.

As organizações alegaram descumprimento reiterado de normas ambientais e ausência de políticas efetivas para o fim da exploração do carvão no estado, em contrariedade a compromissos nacionais e internacionais de redução de gases de efeito estufa. Em nota, o Governo do Rio Grande do Sul disse que a Procuradoria-Geral do Estado está ciente da decisão e avalia as medidas judiciais cabíveis.

Na sentença, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa que as operações em Candiota contribuem diretamente para o aquecimento global e para danos ambientais severos. A magistrada citou que 2024 foi o primeiro ano com aquecimento médio superior a período em que 90% dos municípios gaúchos foram atingidos por enchentes e inundações. De acordo com a decisão, Ibama e Fepam deverão suspender as licenças atuais e incluir condicionantes climáticas nos licenciamentos até 31 de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, os órgãos ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. União e governo estadual também foram obrigados a apresentar, no mesmo prazo, um plano conjunto de transição energética justa para o setor de carvão mineral.

O estado ainda terá de readequar a composição do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, ampliando a participação de sociedade civil e comunidade científica. Segundo a juíza, o Brasil e o Governo do Rio Grande do Sul “não apresentaram até agora uma estratégia concreta para descarbonizar o setor de mineração de carvão e geração termelétrica”, o que, em sua avaliação, viola diretrizes da PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima). O governo do estado afirmou à reportagem que já iniciou a elaboração de um plano de transição energética justa para as regiões carboníferas, em andamento desde 2024, com reuniões públicas e consulta aberta à sociedade. Afirmou ainda que estabeleceu memorandos para projetos de hidrogênio verde e vem promovendo debates sobre alternativas socioeconômicas para municípios dependentes do carvão, como o Baixo Jacuí. Procurados, a União, o Ibama e a Fepam não responderam até esta publicação.

Fonte: Folha


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