STJ define que crime de poluição ambiental é formal e dispensa perícia
3ª seção fixa tese no Tema 1.377, reconhecendo que basta a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar o delito.
3ª seção fixa tese no Tema 1.377, reconhecendo que basta a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar o delito.
Ministro atendeu pedido da prefeitura da cidade, que afirmou que a economia do município depende dessa atividade. Disputa pela autorização da exploração existe desde 2017.