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Exploração de amianto volta a ser autorizada em Minaçu após STJ suspender decisão da Justiça Federal

Ministro atendeu pedido da prefeitura da cidade, que afirmou que a economia do município depende dessa atividade. Disputa pela autorização da exploração existe desde 2017

amianto

Imagem ilustrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão da Justiça Federal que impedia a exploração de amianto crisotila em Minaçu, no norte de Goiás. Diante da nova decisão, assinada pelo presidente do órgão, ministro Humberto Martins, a atividade voltou a ser autorizada. Cabe recurso.

A nova decisão foi publicada na sexta-feira (3). No documento, o ministro explica que a reavaliação é resultado de um pedido da Prefeitura de Minaçu, que argumentou que a atividade é essencial para a economia da cidade.

Procurado pelo G1, o procurador geral do município, Márcio André Luiz Ferreira, informou que

“o pedido pleiteado é fundado na convicção do prefeito municipal Carlos Alberto Leréia, sobre a importância da empresa Sama para todos os munícipes, vez que a geração de renda e empregos diretos e indiretos, impactam diretamente na existência desta municipalidade”.

A Sama informou, por meio de nota, que paralisou as atividades no último dia 19 de agosto

“em cumprimento à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, notificada pelo Juízo da Comarca de Uruaçu-GO”.

No entanto, após a nova decisão, retomou a extração no último sábado (4).


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No documento, o ministro informa que a Prefeitura de Minaçu argumentou, no recurso, que a interrupção da exploração do amianto pode gerar

“consequências sociais gravíssimas e irreparáveis, inviabilizando o meio de subsistência da comunidade”.

Também de acordo com a decisão, a administração municipal lembrou que houve uma interrupção temporária das atividades em 2019 e que ela “resultou na decretação de estado de calamidade” em Minaçu.

Ainda de acordo com o documento, a prefeitura da cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, constatou que

“não há identificação de ocorrência de pessoas doentes em decorrência da exploração minerária de crisotila” em Minaçu.

O ministro avaliou que o Judiciário, neste caso, não deveria interferir. De acordo com ele, o Judiciário “substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública minerária”.

Ainda segundo o presidente do STJ, a decisão anterior, que suspendia a exploração de amianto na cidade,

“provocará perda de arrecadação de impostos e da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, culminando em prejuízos ao erário público que repercute negativamente na prestação eficiente de serviços públicos à comunidade local”.

Disputa judicial

A briga na Justiça pela autorização para explorar o amianto crisotila na região começou em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a prática no Brasil.

Desde então, a mineradora luta para manter a exploração uma atividade legal e o Ministério Público Federal (MPF) atua para suspender essa mineração.

Decisões de diversas instâncias já concordaram com os diferentes lados desta disputa, por vezes autorizando a exploração do minério e por outras determinando a paralisação das atividades da mineradora.

A decisão anterior à do STJ dos últimos dias foi publicada em agosto deste ano pela Justiça Federal. Ela determinava a suspensão imediata da exploração de amianto crisotila em Minaçu. Antes, em novembro de 2020, a Sama divulgou a retomada da atividade com base em uma lei estadual.

Essa lei teve a constitucionalidade questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o processo está tramitando no STF.

Ameaça à saúde

Desde 1995, um outro tipo de amianto, o anfibólio, também é proibido no Brasil, por ser considerado cancerígeno. Somente o tipo crisotila era permitido, desde que fossem seguidas determinadas normas de segurança – até a decisão do STF em 2017.

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), afirma que “todas as formas de amianto são cancerígenas” e que as demais variações do amianto são tóxicas, sendo sua periculosidade indefinida por falta de estudos científicos.

O principal tipo de câncer relacionado ao amianto é o mesotelioma, que acomete membranas que revestem órgãos como o pulmão. Segundo a Iarc, o diagnóstico da doença é difícil de ser feito por ser trata de uma doença rara, que pode demorar até 40 anos para se manifestar a partir da exposição ao amianto e que pode matar em cerca de um ano.

Entre 1980 a 2010, ocorreram 3,7 mil mortes por mesotelioma no Brasil, segundo estudo do médico sanitarista Francisco Pedra, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Fonte: G1.


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