Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) informam que o Sistema Cantareira, principal manancial de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, continuará operando na Faixa 4 – Restrição a partir de 1º de dezembro, quando se inicia o Período Úmido que vai até 31 de maio de 2026, conforme estabelece a Resolução Conjunta Nº 925, de 29 de maio de 2017.
No Período Úmido a liberação de vazões para as bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ) será realizada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) a partir de comunicado da SP Águas, com maior flexibilidade para atender aos limites de vazões nos postos de controle definidos pela Resolução Conjunta nº 925/2017.
Em 28 de novembro de 2025, o Sistema registra 21,27 % de seu volume útil, não tendo sido registrada reversão do quadro de esvaziamento dos reservatórios do Sistema em novembro.
Com o Cantareira em Faixa de Restrição, a SABESP continuará podendo retirar do sistema até 23 metros cúbicos por segundo (m³/s) previstos na Resolução Conjunta.
Como medida de mitigação, a SABESP poderá continuar a utilizar em dezembro, além dos 23,0 m³/s autorizados do Sistema Cantareira, a vazão transposta no reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Jaguari, na bacia do rio Paraíba do Sul, para o reservatório de Atibainha, correspondente ao volume suplementar outorgado, que é atualmente da ordem de 7,6 m³/s.
As agências reforçam a importância da adoção de medidas operacionais pela SABESP no âmbito dos serviços de abastecimento de água, conforme modelo regulatório de faixas de atuação submetido à consulta pública pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Recomendam, ainda, a adoção de medidas pelos demais usuários para preservar o volume de água nos reservatórios do sistema
GESTÃO COMPARTILHADA
A gestão do Cantareira é realizada de forma conjunta pela ANA e pela SP Águas, que acompanham diariamente os dados de níveis, vazões e armazenamento para subsidiar decisões operativas.
A permanência na Faixa de Restrição segue critérios definidos pela Resolução Conjunta nº 925/2017, elaborada após a crise hídrica de 2014/2015. A norma estabelece limites de retirada de água de acordo com o volume acumulado no Sistema Cantareira, conferindo previsibilidade às condições operativas e maior segurança hídrica para a Região Metropolitana de São Paulo – e para as Bacias PCJ.
CANTAREIRA
O Sistema Cantareira abastece cerca de metade da população da Região Metropolitana de São Paulo e contribui para o atendimento dos usos múltiplos da água, com destaque para o abastecimento de Campinas, nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
É composto por cinco reservatórios interligados: Jaguari, Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro com volume útil total de 981,56 bilhões de litros. Desde 2018, conta também com a interligação entre a represa Jaguari (no rio Paraíba do Sul) e a represa Atibainha, ampliando a segurança hídrica para a Região Metropolitana de São Paulo.
Embora seus reservatórios estejam localizados integralmente em território paulista, parte das águas que os alimentam provém de rios de domínio da União, por terem nascentes e trechos no Estado de Minas Gerais, compondo a bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Nesse contexto, a ANA e a SP Águas avaliam que as regras de operação vigentes são adequadas para a gestão dos recursos hídricos do Sistema e fazem o acompanhamento diário dos dados de níveis da á
gua, vazão e volume armazenado, visando subsidiar a tomada de decisões.
Mais informações e dados atualizados do Sistema estão disponíveis na Sala de Situação da ANA (https://www.gov.br/ana/pt-br/sala-de-situacao/sistema-cantareira), na Sala de Situação PCJ (https://sspcj.org.br/) e no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (https://www.ana.gov.br/sar/outros-sistemas-hidricos/cantareira).
ANEXOS
Acesse aqui o comunicado
Confira o Boletim do Cantareira de 28/11/2025
Fonte: gov.br