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Normas pertinentes para o tratamento de efluentes

Muito embora seja uma das mais completas do mundo, a legislação brasileira não oferece regras específicas para estações de tratamento físico-químico de efluentes industriais

Por outro lado, as normas da ABNT, NBR 12216/1992, que tratam sobre Projetos de Estações de Tratamento de Água para Abastecimento Público, e NBR 12209/1992, voltada para Projetos de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitários, trarão subsídios que poderão ser utilizados em estações para efluentes industriais.

Para garantir aderência a estas regras, todo projetista deverá consultar, antes do início da elaboração do projeto, os Órgãos Estaduais de Controle do Meio Ambiente, a quem cabe normalizar critérios para aprovação dos projetos. A maioria dos Órgãos Estaduais segue a Legislação Federal, que estabelece 3 licenças:

Licença Prévia (LP)

Corresponde à fase preliminar de elaboração de planos e estudos pelo interessado, referentes à implantação de atividades que resultem em lançamento de efluentes com carga poluidora. O interessado poderá utilizar esta licença para liberação de financiamento e aprovação do projeto arquitetônico na Prefeitura Municipal.

Licença de Instalação (LI)

Corresponde à aprovação do projeto básico ou executivo, autorizando a instalação das obras pertinentes ao referido projeto, determinando as condições que o interessado deverá seguir e apresentando recomendações específicas. Geralmente são solicitadas 2 ou 3 vias do projeto, sendo que uma das vias é arquivada no Órgão, fazendo parte do cadastramento da indústria.

Licença de Operação (LO)

Corresponde à compatibilização do projeto aprovado, conforme as solicitações e recomendações estabelecidas na Licença de Instalação. O interessado informará o término da obra que, posteriormente, será vistoriada, visando verificar se o projeto executado está de acordo com o aprovado e se todas as exigências estabelecidas foram seguidas. Após a liberação, poderão ser feitos os primeiros testes de funcionamento do sistema.

Todas as solicitações de licença deverão ser feitas através de ofícios, geralmente padronizados e fornecidos pelo Órgão Estadual de Controle do Meio Ambiente de cada estado, de acordo com suas regras e procedimentos específicos.

Em todos os casos, os projetos apresentados nos Órgãos Estaduais de Controle do Meio Ambiente deverão atender às normas estabelecidas, sob risco de penalização ou mesmo embargamento da obra.

Diante disso, sempre é recomendado contar com um parceiro especialista, que pode não só assessorar o projeto, mas também conduzir toda a construção e mesmo a operação da planta, para oferecer total garantia de qualidade para sua empresa.

cadri-opersan

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