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Normas para produção e comercialização da água mineral chegam às prateleiras

Leis visam garantir a potabilidade da água mineral e o controle fiscal

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Ocupando a terceiro lugar no país como maior produtor de água mineral, o Rio de Janeiro produz cerca de 1,5 bilhão de litros, equivalente a 8,5% do cenário nacional. Os dados da Associação Brasileira de Indústria da Água Mineral (Abinam) mostram que, entre as formas de comercialização, o garrafão de 20 litros responde por 55% da produção nacional, com 9,3 bilhões de litros comercializados em 2016, um aumento de 82,6% desde 2010. Mais de 60 empresas de água mineral operam no Rio, com 80 marcas diferentes, de mais de 100 fontes. Diante destes números, ações normativas se faziam necessárias para preservar a potabilidade da água. Novas três leis foram aprovadas na Alerj a fim de regulamentar a produção e a comercialização da água no estado, visando questões sanitárias e fiscais e em benefício do consumidor.

Surtos de doenças, como a de hepatite, que ocorreu em janeiro no Morro do Vidigal, podem assim ser evitados. Na época, uma distribuidora de água e um pequeno restaurante foram interditados pela Vigilância Sanitária. A Fiocruz encontrou foco do vírus da hepatite A, constatando-se a contaminação da água. Mais de 90 casos de suspeita da doença foram registrados. O episódio foi um alerta sobre o probelma de falsificação e de adulteração da água mineral.

Insulfim

Deste conjunto de leis, a primeira a chegar nas prateleiras é a de número 8.015, que determina que vasilhames ou garrafões de 10 e 20 litros de água não podem ser comercializados envolvidos por filmes plásticos. Aquele “insulfim” que parece proteger, mas que, na verdade, atrai poeira e contaminantes e ainda propicia a retenção de água entre a película e a parede do garrafão, causando o desenvolvimento excessivo de fungos e bactérias. Além dos riscos de contaminação, o plástico também pode esconder problemas como bolhas de ar, amassados e ranhuras, que comprometem a limpeza e a assepsia das embalagens.

De acordo com a autora da lei, deputada Lucinha (PSDB), o objetivo é evitar a contaminação da água com componentes químicos dos filmes plásticos, além de melhorar visualização. “É muito comum que as empresas coloquem nessas embalagens o filme plástico e aí o consumidor não consegue ver a transparência da água e avaliar sua qualidade. Além disso, contribuímos para a preservação do meio ambiente”, explicou Lucinha, que é presidente da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj.

As empresas envasadoras tiveram 30 dias para se adequarem à lei. O prazo terminou no dia 2 de agosto. Então, as embalagens que se encontrarem envolvidas em filme plástico, desde as linhas de envasamento até a sua exposição ao consumidor, deverão ser inutilizadas pelos órgãos competentes de Vigilância Sanitária.

O consumidor pode ajudar, denunciando. Além do Procon e da Vigilância Sanitária, a população entrar em contato com o Disque Segurança Alimentar 0800 282 0376.

Embalagens azul e rosa

Em novembro, será a vez da Lei 7.998, que diferencia as embalagens de água mineral natural da água adicionada de sais. As garrafas, galões e copinhos terão cores diferentes para cada uma delas. Por exemplo, a adicionada de sais será rosa. Segundo Lucinha, autora da lei, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde: “Essa norma é um grande ganho para o consumidor, que geralmente não conhece essas diferenças. A questão sanitária é um ponto importante na saúde e as pessoas devem ficar atentas às doenças que podem ser causadas pelo que é consumido”, afirmou.

Os rótulos de galões deverão conter a designação “água adicionada de sais” com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, além de informações como a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e a lista das substâncias químicas adicionadas e das naturalmente presentes, com as respectivas concentrações. As embalagens retornáveis de até dois litros ficarão de fora das regras. A medida ainda proíbe as empresas de usarem embalagens diferentes do estabelecido pela norma.

Selo fiscal

A terceira delas é a Lei 8.023, que institui o Selo Fiscal de Controle. Um importante instrumento para o controle da produção e comercialização da água, além do acompanhamento das atribuições tributárias relacionadas ao ICMS. O selo deverá ser afixado nos vasilhames de 20, 15 ou 10 litros de água mineral natural ou água adicionada de sais, ainda que provenientes de outros estados.

As empresas têm até o fim do ano para se adequarem à lei. O selo deverá conter itens de segurança contra fraude, impedindo sua reprodução. O texto também estabelece que haja um sistema de gestão integrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os envasadores, a Vigilância Sanitária e a gráfica emissora, para a implementação do selo. Em caso de descumprimento, as empresas envasadoras infratoras estarão sujeitas à multa de 20 UFIR (cerca de R$ 65) por vasilhame sem o selo, cinco UFIR (R$ 16) por vasilhame com selo aplicado de forma indevida, 100 UFIR (R$ 329) por falta de comunicação de irregularidade, dez UFIR (R$ 33) por selo extraviado. A última penalidade vale também para as gráficas, que ainda podem arcar com multa de mil UFIR (R$ 3.290) por selo no caso de confecção fora das especificações.

Fonte: O Dia.

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