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Comissão aprova MP que autoriza ministério a criar fundo ambiental privado

A comissão mista da MP 900/19 encerrou suas atividades na terça-feira (18) com a aprovação do relatório que autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a criar um fundo ambiental privado. A comissão mista foi presidida pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

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Texto aprovado nesta terça-feira na comissão mista será votado no Plenário da Câmara

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), votou a favor da aprovação da matéria e acolheu 71 das 94 emendas, o que alterou alguns pontos da MP e acrescentou outros, resultando em um projeto de lei de conversão, que segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Plenário do Senado Federal.

O relator afirma que, para evitar a pulverização de normas em um número excessivo de leis, ele decidiu colocar as regras estabelecidas na MP dentro da Lei de Crimes Ambientais, criando um novo capítulo exclusivamente para tratar do procedimento de conversão de multas ambientais.

Como vai funcionar

De acordo com o texto, o MMA poderá contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira será de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.

O MMA decidirá sobre as diretrizes do fundo em conjunto com as entidades emissoras das multas, ou seja, aquelas que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Caso a multa seja convertida em doação ao fundo, o valor poderá ser dividido em até 24 vezes, corrigido pela Selic.

Serviços

Os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente servirão para recuperação de áreas; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre; monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; mitigação ou adaptação às mudanças do clima; educação ambiental; destinação e manejo de resíduos sólidos; implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação da natureza; entre outros.

O valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente deverá ser igual ou superior ao valor da multa convertida. Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado ficará obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.


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A autoridade ambiental poderá conceder desconto de até 60% sobre o valor da multa consolidada. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes da própria infração objeto da multa, acrescentou ao texto o relator.

Não serão aceitos pedidos de conversão de multa quando: da infração ambiental decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo; a infração for praticada mediante o emprego de métodos cruéis para captura ou abate de animais; a infração for praticada por agente público no exercício do cargo ou função ou se “essa medida se mostrar inapta a cumprir com a função de desincentivo à prática de infrações ambientais”.

O texto aprovado proíbe que os recursos vindos da conversão de multas sejam usados para “remuneração, pagamento de subsídios, diárias ou viagens de agentes públicos nem para qualquer outra despesa corrente dos órgãos ou entidades da administração pública”.

Motivos

Na exposição de motivos, o governo alega que a MP 900 desburocratiza o processo de conversão das multas ambientais, e que os serviços resultantes serão melhorados.

“Recursos significativos poderão ser usados, por exemplo, na recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Parnaíba e Taquari, dentre outros”, diz o documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O governo alega também que “paira em diversos segmentos sociais um crescente descontentamento com o processo sancionatório ambiental hoje em vigor, por ser mais calcado na punição do que na educação ambiental” e que resolver esta “tensão social” é uma pauta prioritária do governo.

Por fim, o governo lembra que já está em vigor o Decreto 9.760/19, que trata do Núcleo de Conciliação Ambiental. O órgão celebra acordos visando a conversão indireta de multas em serviços ambientais, “sendo assim urgente agilizar a contratação de uma instituição financeira que possa gerir os recursos oriundos destas conciliações”, finaliza a exposição de motivos do governo.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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