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Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura

Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura

Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país.

A proposta estabelece que obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, de melhoria e manutenção de rodovias e portos, estariam então dispensadas do processo.

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que então vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias.

“Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal”, aponta.

Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033.

Então o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles.

“A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresentaria inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, pois considera que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original”, explica o especialista.

Ressalva

De acordo com o texto então, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, a autorização para suprimir a vegetação negativa da área, a outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.

De acordo com o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.

“No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: ‘não há impacto, a licença está concedida, afirma.

Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país.

“Tenham certeza de que na hora em que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, então atrairemos os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva”, diz.

Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental:

  • Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
  • Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
  • Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Fonte: Brasil 61


Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é uma prática exigida para empreendimentos que utilizam recursos naturais, como solo, mineração, agropecuária e pesca.

Também se aplica a empresas cujas atividades resultem em resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, com diferentes níveis de potenciais de impacto ambiental, e obras de infraestrutura.

SUD America Engenharia possui uma equipe capacitada e experiente para prestação de serviços de licenciamento e regularização ambiental, elaboração de documentos, estudos e auditorias, para todos os setores produtivos.

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