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Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura

Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país.

A proposta estabelece que obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, de melhoria e manutenção de rodovias e portos, estariam então dispensadas do processo.

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que então vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias.

“Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal”, aponta.

Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033.

Então o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles.

“A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresentaria inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, pois considera que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original”, explica o especialista.

Ressalva

De acordo com o texto então, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, a autorização para suprimir a vegetação negativa da área, a outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.

De acordo com o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.

“No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: ‘não há impacto, a licença está concedida, afirma.

Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país.

“Tenham certeza de que na hora em que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, então atrairemos os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva”, diz.

Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental:

  • Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
  • Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
  • Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Fonte: Brasil 61


Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é uma prática exigida para empreendimentos que utilizam recursos naturais, como solo, mineração, agropecuária e pesca.

Também se aplica a empresas cujas atividades resultem em resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, com diferentes níveis de potenciais de impacto ambiental, e obras de infraestrutura.

SUD America Engenharia possui uma equipe capacitada e experiente para prestação de serviços de licenciamento e regularização ambiental, elaboração de documentos, estudos e auditorias, para todos os setores produtivos.

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