Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país.
A proposta estabelece que obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, de melhoria e manutenção de rodovias e portos, estariam então dispensadas do processo.
Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que então vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias.
“Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal”, aponta.
Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033.
Então o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles.
“A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresentaria inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, pois considera que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original”, explica o especialista.
Ressalva
De acordo com o texto então, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, a autorização para suprimir a vegetação negativa da área, a outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.
De acordo com o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.
“No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: ‘não há impacto, a licença está concedida, afirma.
Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país.
“Tenham certeza de que na hora em que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, então atrairemos os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva”, diz.
Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental:
- Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
- Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
- Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
- Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
- Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
- Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
- Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
- Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
- Ecopontos e ecocentros;
- Cultivo de espécies de interesse agrícola;
- Pecuária extensiva e semi-intensiva;
- Pecuária intensiva de pequeno porte;
- Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Fonte: Brasil 61
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma prática exigida para empreendimentos que utilizam recursos naturais, como solo, mineração, agropecuária e pesca.
Também se aplica a empresas cujas atividades resultem em resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, com diferentes níveis de potenciais de impacto ambiental, e obras de infraestrutura.
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