Empresa afirma que suspendeu operações em 26 de janeiro e que colabora com as autoridades; decisão atende em parte pedido do MP e do Estado, que propuseram ação civil pública
A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto (MG), até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e segurança de todas as estruturas. Datada de sexta-feira, a decisão atende em parte pedido do Ministério Público e do Estado, que propuseram ação civil pública após um rompimento na Cava Área 18.
Na ação, o MPMG e o Estado sustentam que o colapso da estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, “resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba”. Segundo a ação, o evento foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
Além disso, de acordo com o MP e o Estado, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria prejudicado a atuação dos órgãos públicos.
Em nota, a Vale afirmou ter suspendido as operações nas unidades de Fábrica, em Ouro Preto (MG), e a de Viga, em Congonhas (MG), em 26 de janeiro. A empresa reiterou seu compromisso com a segurança das pessoas e de suas operações e disse que as barragens na região “seguem com condições de estabilidade e segurança inalteradas, monitoradas 24 horas por dia, 7 dias por semana”. A mineradora destacou que irá se manifestar “tempestivamente” sobre as ações demandadas, “colaborando integralmente com as autoridades competentes e prestando todos os esclarecimentos necessários”.
‘O potencial de devastação é enorme’, diz pesquisadora
Especialistas e ambientalistas elogiaram a decisão judicial. Daniela Campolina, coordenadora do Observatório de Barragens de Mineração (OBaM) do Grupo de Pesquisa Educação, Mineração e Território (EduMiTe-UFMG), explicou que o Complexo de Fábrica desperta especial preocupação pela sua localização – entre duas bacias hidrográficas (Paraopebas e Rio das Velhas) e em ponto alto – e por abrigar nove barragens, sendo cinco a montante, o mesmo modelo que era usado nos casos das tragédias de Brumadinho e de Mariana. Esse tipo de barragem de rejeito hoje é proibido e as estruturas, inativas, passam por processo de descomissionamento. Mas, como O GLOBO mostrou, os prazos para as mineradoras cumprirem essa meta vêm sendo adiados, e ainda existem muitas estruturas assim no país.
Campolina destacou que a Mina Fábrica fica na vertente da bacia do Rio das Velhas, acima do ponto de captação da Companhia de Saneamento de Minas ( Copasa), que abastece 70% da população de Belo Horizonte e 40% da região metropolitana atendida, em torno de 2,5 milhões de pessoas.
— É muito grave, e não tem se falado nisso em relação ao Complexo de Fábrica. São muitas variáveis de risco, um monte de estrutura junto, no alto de bacia, acima da captação de água, na divisa de duas bacias. O potencial de devastação é enorme — afirmou Daniela Compolina, que acrescentou que a decisão é “muito relevante” pelo seu ineditismo de suspender totalmente as atividades, com base no risco verificado.
A pesquisadora lamentou, porém, a falta de capacidade de fiscalização sobre essas atividades. O retorno da mina acontecerá a partir do momento que a sua segurança for comprovada, segundo a decisão judicial. Mas, na ausência de estrutura fiscalizatória inclusive da Agência Nacional de Mineração (ANM), que no ano passado alegou falta de verba para fiscalizar minas, a apresentação dos dados cabe às próprias mineradoras, o que afeta a credibilidade do processo, afirma Campolina.
Ela também observou que o sistema de extravasores que falhou sequer era de uma barragem de rejeito, mas sim de uma cava, uma estrutura muito menor.
— Se o sistema de extravasores de uma cava não funcionou, como estão essas barragens? A gente fica pensando nisso, mas a própria mineradora, que demorou 10 horas para notificar o vazamento, que faz as análises — lamentou a especialista
Julio Grilo, ex-superindente do IBAMA em Minas e vice-presidente do Fórum Permanente São Francisco, que luta pela preservação da bacia do São Francisco, destacou que a decisão judicial chamou a atenção por observar os princípios da prevenção e da precaução. Nesse sentido, ele afirmou que os licenciamentos ambientais de atividades de mineração precisariam considerar novas modelagens climáticas, que estimam a intensificação de eventos extremos, inclusive de chuvas, o que afeta a necessidade de investimento em segurança das estruturas.
— É absolutamente comprovado que as chuvas serão cada vez mais fortes. Estrutura como essa tem que ser modelada para o período de operação. Isso quer dizer que o risco em 2050 vai ser maior que o de 2030 — afirmou Grilo.
Juíza cita evidências de risco ambiental
Na decisão, a juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, considerou que desastres como o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, demonstraram o quanto os princípios da prevenção e da precaução são essenciais. Ela ressaltou que os documentos técnicos anexados “comprovam a urgência de medidas consistentes na paralisação das atividades na mina, de mitigação dos efeitos do rompimento e do monitoramento dessas consequências”.
A magistrada afirmou haver “evidências suficientes de risco ambiental continuado” e impôs à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais:
- Paralisação total das operações: suspensão imediata de todas as atividades do Complexo de Fábrica, exceto ações indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental.
- Apresentação de Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contendo, no mínimo: remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18;
- desassoreamento completo do Sump Freitas II; cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes;
- delimitação das áreas atingidas; monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições em pontos de captação;
- fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana; monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas;
- avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (10 dias), a ser entregue e submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
De acordo com a decisão, o descumprimento de medidas implicará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. A Justiça não deferiu o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, como haviam pedido o MPMG e o Estado de Minas Gerais.
Em outra decisão, a Justiça de Minas Gerais deu prazo de cinco dias para que a mineradora Vale tome medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados por vazamentos na estruturas da mina de Viga, no município de Congonhas (MG). O Judiciário, no entanto, negou pedido do governo mineiro para o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa.
Autor da ação, o Estado de Minas Gerais cobrou providências após o extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, localizada na bacia do Rio Paraopeba. O resultado foi o lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, afluente do Rio Maranhão, que deságua no Paraopeba.
O governo mineiro sustentou ainda que a Vale não comunicou aos órgãos de controle, em prazo apropriado, sobre a ocorrência do vazamento. A falta de urgência da empresa “comprometeu o acionamento de planos de contingência e segurança da população, impedindo a resposta do Sistema de Defesa Civil”.
Na decisão, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, sustentou que a Vale descumpriu a Política Nacional de Segurança de Barragens. A empresa, conforme o magistrado, não informou ao órgão fiscalizador que havia instalado, em cava de mina que constava como inativa, estrutura de contenção para o volume de água e sedimentos depositados.
“É patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de vidas humanas, caso haja rompimento da barragem de responsabilidade da ré”, escreveu o magistrado.
Medidas de adoção imediata
O juiz determinou na decisão que a Vale tem prazo de cinco dias para adotar medidas de contenção e controle do extravasamento, a implementação de ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores do entorno, a apresentação de relatórios técnicos detalhados, além da elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas afetadas.
Sobre o pedido de de bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa, o magistrado considerou que a medida “revela-se prematura, vez que ainda não há definição acerca da existência e do montante das indenizações eventualmente devidas”. De acordo com o magistrado, a “apuração do valor”, se devido por parte da Vale, será analisado posteriormente.
Procurada pelo GLOBO, a Vale informou que “segue cooperando com as autoridades e apresentará suas manifestações dentro dos prazos legais.”
Vazamento na mina de Fábrica
Embora a decisão do juiz Ricardo Sávio de Oliveira refere-se apenas aos danos ambientais do vazamento da mina de Viga, uma outra estrutura da Vale apresentou problemas no fim de janeiro. Trata-se da mina de Fábrica, no município de Ouro Preto (MG).
No caso da Mina da Fábrica, houve extravasamento de água com sedimentos, com volume estimado em 262 mil metros cúbicos. O episódio também resultou em assoreamento de cursos d’água afluentes do Rio Maranhão, afluente do Rio Paraopebas, incluindo os córregos Ponciana e Água Santa.
Fonte: Poder360



