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MP entra com ação contra o Daae por falta de tratamento de esgoto em Araraquara/SP

Promotoria diz que autarquia não cumpriu as exigências legais e deu prazo para o serviço

ete

Estação de Tratamento de Esgotos de Araraquara (ETE)

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Araraquara ajuizou Ação Civil Pública contra o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae). E o motivo é preocupante: a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Araraquara não estaria atendendo aos padrões legais mínimos de tratamento dos efluentes, antes de destiná-los ao Córrego Ribeirão das Cruzes, gerando a poluição das águas e por consequência, dano ambiental.

De acordo com a promotor José Carlos Monteiro, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Araraquara não estaria atendendo aos padrões legais mínimos de tratamento dos efluentes, antes de destiná-los ao Córrego Ribeirão das Cruzes, gerando a poluição das águas e por consequência, dano ambiental. E a Ação seria justa, pois a Promotoria, o Daae cobra, mensalmente, de cada consumidor, além de tarifa pelo fornecimento de água, outra tarifa pelos serviços de tratamento dos esgotos, no valor equivalente a 100% do valor de consumo da água.

A nota enviada à imprensa diz que “o precário funcionamento da ETE gera degradação ambiental, decorrente de dois aspectos: da não aeração da água, fazendo com que a eficiência mínima da remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio não atinja o mínimo legal de 80%, bem como em razão da não separação e correta destinação do lodo”.

Apenas 11 aeradores

Na última vistoria realizada pela Cetesb, em 12 de setembro, a Companhia constatou que o módulo 1 operava com apenas 11 aeradores, 5 a menos em relação a vistoria feita em maio. No módulo 2 somente 3 aeradores estavam funcionando, 2 a menos em relação à vistoria anterior. A informação de funcionários da ETE é que a grande quantidade de lodo dificultava o funcionamento dos aeradores, fazendo com que se quebrassem com frequência, diminuindo sua vida útil.

A redução do número de aeradores em funcionamento refletiu na eficiência do tratamento dos esgotos, que caiu para 67%, bem como da remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio, o que motivou nova autuação de infração e imposição de penalidade de multa ao Daae. Além disso, determinou que os efluentes líquidos da ETE fossem tratados e atendessem aos parâmetros legais (80%).

Ao MP, a Cetesb se posicionou-se da seguinte forma: disse que as melhorias realizadas pelo Daae não atenderam ao cronograma inicialmente apresentado e não atendem às exigências legais (padrão de emissão), sendo que as seguintes etapas do cronograma não foram realizadas até o momento: instalação do sistema de peneiras; recuperação dos suportes dos aeradores do módulo 2; troca dos cabos elétricos do módulo 2; conserto e troca dos aeradores do módulo 1 e 2; estudo e instalações de sistemas alternativos de lodo do módulo 1.”

Eficiência mínima do tratamento de esgoto

Além disso, a eficiência mínima do tratamento de esgoto estabelecida nas normas de regência é de 80%. Qualquer percentagem abaixo desse índice implica em poluição. No caso, segundo a Cetesb, o Ribeirão das Cruzes vem sofrendo reiteradamente a degradação ambiental decorrente da má administração da ETE pelo Poder Público.

Segundo o MP, “não se pode admitir a justificativa de falta de receita, reiteradamente apresentada pelo DAAE. Isso porque, o consumidor arca integralmente com os custos da manutenção do tratamento do esgoto, pois dele é cobrada a tarifa no valor equivalente a 100% do valor da água, para fazer frente a esses serviços”.

Por esses acontecimentos foi necessária a promoção da Ação Civil Publica que pede uma série de medidas em 60 dias. Entre elas: os consertos dos módulos e instalação de peneiras, a retirada do lodo das lagoas e que o Daae seja obrigado a construir, em 180 dias, o terceiro módulo do sistema secundário, composto das 3 lagoas (aeração, sedimentação e de lodo), que permita a manutenção dos demais módulos (1 e 2), o Daae cobra, mensalmente, de cada consumidor, além de tarifa pelo fornecimento de água, outra tarifa pelos serviços de tratamento dos esgotos, no valor equivalente a 100% do valor de consumo da água.

Fonte: A Cidade ON.

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