NOTÍCIAS

Assembleia Legislativa aprova política de dessalinização das águas do mar no Rio Grande do Norte

Foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, no dia 21 de junho, a mensagem governamental nº 027/2015 que estabelece uma política de dessalinização das águas do mar e das águas sob o domínio do Estado do Rio Grande do Norte.

“É uma oportunidade de virar o jogo contra a seca. Temos um histórico de escassez de água potável, mas que pode ser revertido através de planejamento e estudo”, enfatiza Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa e do Comitê de Ações de Combate à Seca, observando que o uso desse tipo de tecnologia no Estado vai servir de mais uma forma de combater a seca no semiárido potiguar.

Em sua justificativa, o Poder Executivo pontua que a escassez de água, que assinala o semiárido do Nordeste, está a exigir a criação de processos alternativos, que propiciem a obtenção de água potável em quantidade suficiente para suprir as necessidades da microirrigação e dos consumos humano e animal.

O Projeto de Lei, conforme formulado pelo Governo e aprovado pela Assembleia, preconiza a adoção, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do processo de dessalinização que mais se ajuste às condições sociais, econômicas e ambientais predominantes no seu território e lembra, aos seus técnicos, que a escolha deverá recair sobre um dos métodos mundialmente aceitos.

A dessalinização é o processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de um dentre os quatro métodos mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.

Para tornar possível a dessalinização da água do mar e da água salobra acumulada nos aquíferos existentes no seu território, o Estado do Rio Grande do Norte deverá celebrar convênios com órgãos ou entidades federais ou de outros Estados, sem prejuízo da sua atuação em regime de cooperação com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam, em seus quadros, profissionais de comprovada capacitação técnica.

Nos 30 (trinta) dias subsequentes ao início da vigência desta Lei, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH – providenciará, junto ao órgão federal competente, a concessão da outorga que possibilite a dessalinização da água do mar, e, junto à entidade responsável pelo controle do meio ambiente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a concessão da outorga propiciatória da dessalinização da água salobra que vier a ser extraída dos aquíferos, devendo, para tanto, apresentar os correspondentes projetos, com a indicação das possíveis degradações do meio ambiente, em estudo prévio de impacto ambiental.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

CATEGORIAS

Confira abaixo os principais artigos da semana

Abastecimento de Água

Análise de Água

Aquecimento global

Bacias Hidrográficas

Biochemie

Biocombustíveis

Bioenergia

Bioquímica

Caldeira

Desmineralização e Dessalinização

Dessalinização

Drenagem Urbana

E-book

Energia

Energias Renováveis

Equipamentos

Hidrografia / Hidrologia

Legislação

Material Hidráulico e Sistemas de Recalque

Meio Ambiente

Membranas Filtrantes

Metodologias de Análises

Microplásticos

Mineração

Mudanças climáticas

Osmose Reversa

Outros

Peneiramento

Projeto e Consultoria

Reciclagem

Recursos Hídricos

Resíduos Industriais

Resíduos Sólidos

Reúso de Água

Reúso de Efluentes

Saneamento

Sustentabilidade

Tecnologia

Tratamento de Água

Tratamento de Águas Residuais Tratamento de águas residuais

Tratamento de Chorume

Tratamento de Efluentes

Tratamento de Esgoto

Tratamento de lixiviado

Zeólitas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS