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Os resíduos domiciliares de Saúde e a Economia Circular: Blisters e canetas injetoras

Análise é da engenheira sanitarista e ambiental Roseane Maria Garcia Lopes de Souza, coordenadora da ABNT CEE – 129 e diretora da ABES-SP

Os resíduos domiciliares de Saúde e a Economia Circular Blisters e canetas injetoras

Podemos definir os resíduos domiciliares de saúde como todo resíduo resultante do cuidado da saúde individual no domicílio. Isto abrange não apenas materiais usados no cuidado direto, mas também medicamentos vencidos, embalagens e outros produtos relacionados à saúde.

A mudança teve início com a publicação da IN nº 13, de 18 de dezembro de 2012, Lista Brasileira de Resíduos. No Código 20 – Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), então incluindo as frações provenientes da coleta seletiva, classifica-se o código 20 01 32 como Medicamentos não citotóxicos e citostáticos, como resíduos não perigosos.

Em 2016, com a publicação da ABNT NBR 16457:2016*, o Brasil introduziu pela primeira vez a definição da logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Com isto, garantiu o encaminhamento desses resíduos para destinação final ambientalmente adequada.  Essa norma promove a conscientização sobre o descarte correto desses materiais, e visa:

  • trazer as boas práticas,
  • proteger o meio ambiente,
  • a segurança ocupacional, e,
  • a saúde pública

*ABNT NBR 16457:2016 – Logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos e/ou em desuso e de suas embalagens – Procedimento;

Com a publicação do Decreto Nº 10.388, em 2020, estabeleceu-se então o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Também estabeleceu-se a logística reversa de suas embalagens. Esse decreto confirmou a classificação dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso como resíduos não perigosos. Isto posto, desde que mantidos em condições semelhantes às dos produtos em uso pelo consumidor. Além disso, introduziu a figura do distribuidor autorizado para a coleta desses resíduos, consolidando os dois modelos de logística reversa de medicamentos domiciliares no Brasil.

ABNT NBR 10004-2

A futura ABNT NBR 10004-2 também confirma essa classificação dos medicamentos domiciliares como resíduos não perigosos (RNP). Além disso, define também os critérios de classificação de resíduos sólidos. Ela está alinhada com o Decreto Nº 10.388/20 e a IN 13/12.

Assim sendo, com base nessas regulamentações e normativas, podemos concluir que medicamentos, blisters e canetas injetoras de medicamentos descartados pela população não são considerados resíduos perigosos quando provenientes do domicílio. Isso possibilita então a implementação de coletas específicas para blisters pós-consumo e canetas injetoras de medicamentos vazias pós-consumo, direcionando-os para a reciclagem. Essa prática promove a economia circular e contribui significativamente para a preservação do meio ambiente.

ABES promove Congresso Internacional de Resíduos em maio

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, por meio de sua Câmara Temática de Resíduos Sólidos, promoverá, de 7 a 9 de maio de 2024, o 1º Congresso Internacional de Resíduos Sólidos. O evento acontecerá de forma híbrida (presencial, na FESPSP – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, e online, em plataforma exclusiva). As inscrições estão abertas neste link: https://congressoderesiduos.com.br/

Com o tema “Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos: Construindo Cidades Inteligentes”, a iniciativa reúne o 16º Seminário Nacional de Resíduos Sólidos e o IV Simpósio Internacional de Resíduos de Saúde.

Sobre a ABES  

Com 57 anos de atuação, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES é uma associação com fins não econômicos, que reúne no seu corpo associativo cerca de 10.000 profissionais do setor.

A força da ABES está em seus associados.

A ABES tem como missão ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando à melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas.

É a associação brasileira que reúne a diversidade de profissionais e organizações do setor: empresas públicas e privadas, governos, prestadores de serviços, fornecedores, universidades e profissionais de diversas faixas etárias e várias áreas relacionadas ao saneamento, além da engenharia.

ABES, há 57 anos trabalhando pelo saneamento e pela qualidade de vida dos brasileiros. www.abes-dn.org.br.


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