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Reguladores devem enviar até 1º de abril documentos sobre avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto

Informações sobre a Abertura de Prazo nº 1/2024
Informações sobre a Abertura de Prazo nº 1/2024 | Fonte: Gov.br

As entidades reguladoras municipais, intermunicipais e estaduais de saneamento básico deverão enviar a nova documentação à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo é até as 23h59 de 1º de abril. Deverão ser entregues os resultados da avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. O envio dos documentos consta do Aviso de Abertura de Prazo nº 1/2024 publicado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).

As entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais e estaduais – deverão enviar a cópia do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de água e/ou esgoto por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no site da ANA.

Reguladores devem enviar até 1º de abril documentos sobre avaliação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto

A metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira por parte dos prestadores é definida no Decreto nº 11.598/2023, que regulamenta a obrigação prevista pela Lei nº 11.445/2007. Na qual constam as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A capacidade econômico-financeira é analisada pelas entidades reguladoras e considera os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras dos serviços de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento, conforme o novo marco legal do saneamento, que é de atendimento de 99% dos brasileiros com abastecimento de água e 90% da população com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033.

A ANA recebeu, em dezembro de 2023, a cópia da documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira. Nesse caso os prestadores de serviços de água e/ou esgotos apresentaram previamente às suas entidades reguladoras. O detalhamento sobre o envio dessas cópias consta da Resolução ANA nº 169/2023 e do site da ANA em Recebimento de Documentação. Conforme o § 2º, art. 10, do Decreto nº 11.598/2023.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Autores:

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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