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Crimes Ambientais

Pauta da CMA tem projeto que agrava penas de crimes ambientais

O texto altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) retoma os trabalhos no dia (02/08), com reunião marcada para as 11h30. São nove itens na pauta, entre os quais um projeto de lei que agrava penas de crimes ambientais (PL 2.606/2021). De autoria da ex-senadora Nilda Gondim, o projeto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora. A pena por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, por exemplo, passaria de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. Hoje o crime de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica tem pena de 1 a 3 anos de detenção. Passaria para 2 a 4 anos de reclusão. Provocar incêndio em mata ou floresta também teria a pena aumentada: de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos de reclusão.

A diferença entre as penas de detenção e reclusão é que a primeira pode começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, enquanto a segunda deve começar a ser cumprida em regime fechado. Todas as penas modificadas pelo projeto também envolvem o pagamento de multa, que fica mantido.

Veneziano apresentou relatório favorável à matéria. Para o relator, “a majoração das penas é uma das estratégias para endurecer a reprimenda e tornar mais difícil o acesso aos benefícios do réu na Lei de Crimes Ambientais”. O projeto, acrescenta o senador, poderá também colaborar com a redução das taxas de desmatamento ilegal em todo o país.

Se aprovada na CMA, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.

Florestas e tainha

Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que estabelece que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento (PL 135/2020). Também será votado o texto que incentiva a emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (PL 4.464/2021).

Ainda consta da pauta um requerimento (REQ 46/2023) de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), para convidar a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a comparecer à comissão. O senador quer esclarecimentos sobre uma portaria do ministério que “estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil”.

Fonte: Frente parlamentar ambientalista


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