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MPF recomenda que DNPM só aprove plano de mineração com destinação ecológica de resíduos

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Foto: (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Foto: (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Todo material proveniente de mineração deve ter destinação ambiental adequada;Mudança deve ser feita gradualmente até que se atinja 70% de todo o resíduo produzido na mineração.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que se abstenha de aprovar qualquer Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) de lavra de minério de ferro que não contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração, com a sua devida introdução em outra cadeia econômica.

A destinação ambientalmente adequada deve ser feita de forma progressiva. O DNPM deve exigir, ao aprovar o plano de mineração, que o empreendedor comece com um percentual de 5% de reaproveitamento de resíduos de mineração já em 2016. O percentual deve subir gradualmente até atingir os 70% em 2025.

Segundo o MPF, no período compreendido entre os anos de 1996 a 2005, a atividade minerária no Brasil produziu mais de dois bilhões de toneladas de resíduos, sendo a mineração de ferro a maior produtora, contribuindo com mais de 35% de todo o volume. A previsão é que até 2030 sejam produzidos mais de 11 bilhões de toneladas de resíduos, e a extração de ferro deverá ser responsável por até 41% desse total.

No Brasil, esse material é estocado na forma de pilhas de estéreis e barragens de rejeitos, e geram um considerável dano ambiental.

A atividade minerária por sua natureza poluidora, impõe a àquele que explora recursos minerais, o dever de recuperação do meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, conforme determina a Constituição Brasileira em seu art. 225.

Em 2010, através da publicação da Lei n. 12.305/2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que passou a exigir de quem gera resíduos sólidos por meio de suas atividades, uma destinação ambientalmente adequada desses resíduos, o que inclui sua reutilização no próprio ciclo ou em outro processo produtivo, visando minimizar os impactos ambientais adversos.

Mineração sustentável. Para o MPF, esse princípio deve ser observado no processo minerário, fazendo com que resíduos atualmente estocados em pilhas de estéreis e barragens de rejeitos sejam reintroduzidos na cadeia produtiva, por meio do aproveitamento, após o devido processamento, entre outros, como matéria-prima para produtos da construção civil.

“A lavra que não preveja em seu processo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração é prejudicial ao interesse público, uma vez que não observa os princípios constitucionais relativos à preservação do meio ambiente como os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção do dano ambiental”, defende o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que integra a força-tarefa.

Para o MPF, todo o rejeito produzido pela atividade de mineração tem o um enorme potencial de ser reaproveitado. O Brasil detém tecnologia e conhecimento para a transformação dos estéreis e rejeitos da mineração de ferro em produtos para a construção civil, como brita, areia, argamassa, cimento, concreto, blocos, tijolos, revestimentos, pigmentos, além de dormentes para ferrovias e outros materiais.

“Além de minimizar o impacto ambiental da mineração, a reintrodução dos resíduos na cadeia econômica pode se mostrar uma atividade lucrativa, uma vez que reduz os gastos com barragens de rejeitos e pilhas de estéril, minimizando o risco de novas tragédias, e aumenta as receitas com a venda do resíduo ou da matéria oriunda de seu processamento, compatibilizando assim, em perfeita sintonia, o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental”, defende o procurador.

A recomendação foi destinada ao diretor-geral do DNPM. O órgão tem 10 dias úteis para se manifestar se vai ou não acatar a recomendação.

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

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