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Aprovados Incentivos para usinas de dessalinização

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 7331/17, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que concede incentivos fiscais para a implantação, operação e manutenção de usinas de dessalinização de água marinha

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Os incentivos serão destinados à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os incentivos terão duração de cinco anos.

A área de atuação da Sudene abrange totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Para o deputado cearense, a dessalinização da água do mar deve ser vista como uma alternativa para o Nordeste, onde as secas estão cada vez mais frequentes e demoradas. A experiência internacional, segundo ele, demonstra a viabilidade técnica e ambiental de instalação de usinas de dessalinização para atender a demanda de água potável das cidades nordestinas do litoral.

Barateamento da implantação de usinas

O projeto visa baratear a implantação dessas usinas pela concessão de benefícios fiscais. Segundo Cristino, os custos de processamento de dessalinização são o principal obstáculo para a viabilizar as usinas no País.

“Não se propõe a abdicação, pelo governo federal, de nenhuma receita existente atualmente. Não se cria nenhuma sangria ao orçamento presente da União, nem tampouco se acresce qualquer despesa. O que se pretende é que o Estado cumpra o seu papel e salve do flagelo social da seca milhões de brasileiros”, disse.

A proposta prevê a isenção de cinco tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Venda dos equipamentos

As isenções abrangem as atividades de venda dos equipamentos necessários à dessalinização (como membranas semipermeáveis sintéticas), obras destinadas às unidades de dessalinização e a receita bruta obtida com a operação dessas plantas.

O PL 7331/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Diário do Nordeste.

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