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Ação do Ministério Público de SC pede despoluição de rio na divisa da Capital com São José/SC

Com ausência de saneamento básico, curso d’água recebe esgoto in natura e descarte de lixo

 

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ingressou com ação civil pública para obrigar o município de São José, na Grande Florianópolis, a tomar providências sobre a poluição no rio Buschler, que corta os bairros Barreiros e Jardim Atlântico, em Florianópolis. O processo ainda não foi apreciado pela Justiça.

A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, após averiguar, em inquérito civil, informações sobre lançamento de esgoto in natura, relacionado à falta de saneamento básico, e descarte de lixo no rio.

No inquérito, o promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto expediu ofícios à Secretaria de Infraestrutura e Diretoria de Vigilância Sanitária para que o município de São José promovesse a limpeza dos resíduos sólidos depositados irregularmente e também a identificação e lacre das ligações clandestinas de esgoto direcionadas para o curso d’água.

Conforme o MPSC, a secretaria informou que a limpeza das margens do rio Buchler são periódicas, e por se tratar de área de proteção ambiental e não possuir calçadas, o espaço é frequentemente utilizado para descarte de materiais. A Vigilância Sanitária, por sua vez, afirmou ao órgão público que não possui condições de realizar lacres ou autuações para coibir as ações contra o meio ambiente.

O Município de São José demonstra ter conhecimento da gravidade da poluição que envolve o Rio Buchler, e mesmo assim não adotou qualquer medida, ainda que paliativa, na tentativa de minimizar a situação, sequer através de reuniões comunitárias para implantação de saneamento básico e realização de limpeza para retirada definitiva de objetos e resíduos que assoreiam e poluem o recurso hídrico”, disse o promotor.

Liminar para inspecionar edificações

Na ação, o MPSC pediu medida liminar para que sejam inspecionadas todas as edificações, comércios e residências localizados nas margens do rio, com o intuito de identificar as ligações de esgoto e efluentes clandestino.

Identificadas as fontes de poluição, o órgão pede que o município tome as devidas providências, inclusive fornecendo suporte caso trate-se de família de baixa renda. A promotoria requer também que a Justiça estipule multa pelo descumprimento da liminar.

O MPSC pede ainda, no julgamento do mérito da ação, que o município de São José seja condenado a tornar as fiscalizações periódicas para evitar intervenções e ligações de esgoto clandestinas. Para isso, o órgão sugere que sejam criados meios para conscientização da população, como programas ambientais, cartilhas e reuniões e palestras ambientais, pelo período mínimo de um ano.

O órgão requer também a condenação do município a pavimentar a via localizada no final das ruas Eugênio Portela, Pintor Eduardo Dias e Celso Bayma, com instalação de meio-fio, para viabilizar a construção do passeio público e impedir o acúmulo de resíduos, e assim, proporcionar o devido saneamento para o local.

Fonte: ndonline

 

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