NOTÍCIAS

ANA prorroga até 31 de dezembro vigência de 166 outorgas para uso de águas da União

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras

 

rio-tocantins

 

Como medida para ajudar a minimizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a vigência de 166 outorgas de setores produtivos que utilizam águas sob domínio da União e que perderiam a validade a partir de 20 de março. Agora, o prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras. A resolução com a alteração e nova data foi publicada na edição do Diário Oficial da União na segunda-feira (20).


LEIA TAMBÉM: ANA SUSPENDE COBRANÇA DE ÁGUA BRUTA.


“Tranquilidade ao setor produtivo”

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, destacou que a Resolução é importante para garantir tranquilidade ao setor produtivo, principalmente com a regularização da situação das empresas que estão sujeitas a penalidades por conta de atrasos nos pedidos de renovação de outorgas.

“Considerando que estamos vivendo uma situação de emergência em saúde pública, e diante da dificuldade verificada pelos usuários de recursos hídricos para formalizarem seus respectivos pedidos de outorgas, a ANA achou por bem prorrogar para 31 de dezembro os prazos das condicionantes e das vigências das outorgas preventivas, de usos de recursos hídricos e das declarações de reservas de disponibilidade de recursos hídricos”, afirma Christianne Dias.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo é “garantir a continuidade da atividade produtiva” e preservar empregos e a renda das famílias, apesar da crise ocasionada pelo novo coronavírus.

Esse tipo de outorga está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e serve para garantir o controle de qualidade e de quantidade do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais.

Fonte: Agência do Rádio Mais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

CATEGORIAS

Confira abaixo os principais artigos da semana

Abastecimento de Água

Análise de Água

Aquecimento global

Bacias Hidrográficas

Biochemie

Biocombustíveis

Bioenergia

Bioquímica

Caldeira

Desmineralização e Dessalinização

Dessalinização

Drenagem Urbana

E-book

Energia

Energias Renováveis

Equipamentos

Hidrografia / Hidrologia

Legislação

Material Hidráulico e Sistemas de Recalque

Meio Ambiente

Membranas Filtrantes

Metodologias de Análises

Microplásticos

Mineração

Mudanças climáticas

Osmose Reversa

Outros

Peneiramento

Projeto e Consultoria

Reciclagem

Recursos Hídricos

Resíduos Industriais

Resíduos Sólidos

Reúso de Água

Reúso de Efluentes

Saneamento

Sustentabilidade

Tecnologia

Tratamento de Água

Tratamento de Águas Residuais Tratamento de águas residuais

Tratamento de Chorume

Tratamento de Efluentes

Tratamento de Esgoto

Tratamento de lixiviado

Zeólitas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS