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Água adicionada de sais terá fiscalização mais rigorosa

Objetivo das novas regras é oferecer maior segurança alimentar aos consumidores de todo o país

 

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Está em vigor, desde ontem (16), uma nova resolução do Ministério da Saúde que determina que as águas adicionadas de sais engarrafadas só poderão ser comercializadas após a emissão do laudo de análise microbiológica.

A determinação está no artigo 91 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 182, de outubro do ano passado.

O objetivo dessa RDC é oferecer maior segurança alimentar aos consumidores de todo o País e mais rigor às empresas que descumprem normas sanitárias e higiênicas na comercialização do produto.

No Ceará, cerca de 140 empresas devem se adequar às novas regras para atender às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estão sujeitas às fiscalizações do órgão.

Antes, mesmo com a obrigatoriedade da análise, não havia a exigência prévia do laudo. Isso signica que as águas poderiam ser comercializadas e consumidas. Somente dias depois, sair o laudo comprovando (ou não) a inexistência de coliformes fecais e outras bactérias no produto.

Exigências 

Segundo a RDC, “cam aprovados os procedimentos de boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais destinada ao consumo humano. A fim de garantir sua qualidade higiênico-sanitária, em todo o território nacional”.

Dessa forma, a Resolução abrange a industrialização, distribuição e comercialização das águas adicionadas de sais. “Os sais utilizados no preparo da água adicionada de sais devem ser de grau alimentício e previamente aprovados pelo controle de qualidade da empresa”. Informa a regulamentação. Além disso, o prazo de validade dos garrafões plásticos deve ser declarado, sendo permitido, no máximo, três anos de vida útil.

“A rotulagem e as embalagens plásticas destinadas à água adicionada de sais não podem apresentar identicação que possa levar o consumidor a erro, confusão ou engano com relação à natureza do produto”. Prevê a norma.

Inspeção

De acordo a Resolução, a água para consumo humano deve ser produzida, armazenada e distribuída de forma a evitar contaminação microbiológica. Para tanto, devem ser feitas análises sistematicamente para avaliar a concentração dos teores de sais na água adicionada de sais. Utilizando-se metodologia analítica ao produto.

“O envase e o fechamento das embalagens devem ser realizados por equipamentos automáticos; o fechamento deve garantir a vedação das embalagens para evitar vazamentos e contaminação do produto.

A água adicionada de sais envasada deve ser submetida à inspeção visual ou eletrônica. De modo a assegurar a sua qualidade higiênicosanitária”, informa a RDC.

 Análise laboratorial

A água para consumo humano e água adicionada de sais devem ser realizadas em laboratório próprio ou terceirizado. A Resolução aponta que as análises laboratoriais para o controle e o monitoramento da qualidade da água captada.

“O estabelecimento industrial deve estabelecer e executar plano de amostragem. Especificando os parâmetros analíticos, a frequência das análises. O número de amostras, e o local de coleta, envolvendo as etapas da industrialização.

Comercialização

Também conforme a RDC, a água adicionada de sais somente pode ser liberada para comercialização após aprovação pelo controle de qualidade. E  por meio dos laudos de análise.

“A empresa deverá apresentar à autoridade sanitária, quando solicitada. Documentos atualizados comprobatórios da regularidade do estabelecimento junto à vigilância sanitária e a outros órgãos competentes.

Os rótulos das águas adicionadas de sais devem permanecer legíveis até o fim do prazo de validade do produto.

Importância 

Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Águas Puricadas (Abinap). Ricardo Lopes, tanto empresários do setor quanto consumidores serão beneciados com a resolução.

“Essa RDC veio em um momento muito importante para o setor e toda a indústria séria de água envasada está acreditando muito nessa resolução.

Vai trazer um maior equilíbrio para o mercado.

Fonte: diariodonordeste

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