STJ define que crime de poluição ambiental é formal e dispensa perícia
3ª seção fixa tese no Tema 1.377, reconhecendo que basta a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar o delito.
3ª seção fixa tese no Tema 1.377, reconhecendo que basta a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar o delito.
Essas questões ambientais graves, que exigem maior atenção, são destaque no novo Relatório Fronteiras, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).