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Ministério Público aciona Saneago por despejo de esgoto irregular no Rio Meia Ponte

A 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia propôs ação civil pública contra a Saneago, em razão da existência de poluição hídrica na Capital, pelo despejo de esgoto in natura das redes da concessionária

esgoto-vazamento

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, após investigação e identificação de novos pontos de lançamentos de esgoto sem nenhum tipo de tratamento. Situação que foi confirmada pela própria concessionária.

O objetivo é cessar o lançamento de esgoto in natura no Rio Meia Ponte e demais cursos hídricos nos pontos identificados. Em no máximo 18 meses, deve-se construir e implantar uma rede coletora, intermediários, interligação, transporte e direcionamento dos dejetos coletados à Estação de Tratamento de Esgoto correspondente, já existente e integrante do sistema ou a ser implantada.

No processo, o promotor requereu a condenação da Saneago em cerca de R$ 15 milhões por danos materiais e em mais de R$ 250 mil mensais a título de compensação por danos materiais futuros. Esses deverão ser contabilizados após o fim do prazo de 18 meses, destinando-se o recurso ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, após investigação e identificação de novos pontos de lançamentos de esgoto sem nenhum tipo de tratamento. Situação que foi confirmada pela própria concessionária.

O objetivo é cessar o lançamento de esgoto in natura no Rio Meia Ponte e demais cursos hídricos nos pontos identificados. Em no máximo 18 meses, deve-se construir e implantar uma rede coletora, intermediários, interligação, transporte e direcionamento dos dejetos coletados à Estação de Tratamento de Esgoto correspondente, já existente e integrante do sistema ou a ser implantada.

No processo, o promotor requereu a condenação da Saneago em cerca de R$ 15 milhões por danos materiais e em mais de R$ 250 mil mensais a título de compensação por danos materiais futuros. Esses deverão ser contabilizados após o fim do prazo de 18 meses, destinando-se o recurso ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Problema recorrente

O promotor destaca que a atuação do MP em relação ao lançamento de esgoto in natura nos cursos hídricos vem ocorrendo desde setembro de 2007, quando a 81ª Promotoria teve conhecimento da poluição por lançamento irregular em 18 pontos, o que levou o órgão a instaurar inquérito para apuração dos fatos.

Em agosto de 2008, ainda no curso das investigações, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta com a Saneago visando resolver o problema, especificamente nesses 18 pontos, no período de cinco anos.

Marcelo Fernandes lembra que a concessionária, no entanto, não conseguiu cumprir as obrigações em sua totalidade, tendo sido concluídas as obras em somente quatro pontos. Após um pedido de prorrogação de prazo, foi firmado um aditivo ao acordo, em dezembro de 2012, cujo prazo máximo para conclusão das obras foi fixado em setembro de 2015. Em 2016, o MP, então, ajuizou ação de execução para cobrar as obrigações de fazer, pelo descumprimento do acordo e aditivos firmados.

Fonte: Jornal Opção

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