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Primeiro Acordo de Inovação europeu se aplica ao reúso de água

O reúso intensivo dos efluentes tratados deverá contribuir para ultrapassar os desafios de escassez que se colocam

 

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No dia 7 de abril, a Comissão Europeia e 14 parceiros, entre autoridades nacionais e regionais, universidades e centros de inovação, assinaram o primeiro “Acordo de Inovação” (Innovation Deal – ID), um instrumento criado pela Comissão Europeia para ajudar a ultrapassar obstáculos legislativos e, deste modo, encurtar a distância entre uma ideia e a sua aplicação no mercado.

Serão abrangidos projetos que tenham por objetivo último a economia circular. É um acordo voluntário que visa juntar os organismos regulatórios nacionais, locais e da União Europeia.

“Sustainable Waste Water Treatment Combining Anaerobic Membrane Technology (AnMbR) and Water Reuse” é o primeiro destes acordos. O acordo centra-se no atual quadro regulatório para o reuso de água tendo em conta propósitos agrícolas. O objetivo é esclarecer de que modo a legislação da União Europeia pode permitir uma melhor recuperação de recursos a partir dos efluentes, por via da inovação.

Mudança de paradigma

As membranas anaeróbias facilitam a extração de energia e nutrientes, acelerando o reúso da água tratada para irrigação. O reúso intensivo dos efluentes tratados deverá contribuir para ultrapassar os desafios de escassez que se colocam. O fator de inovação, neste caso, consiste numa mudança de paradigma que permita passar do tratamento convencional dos efluentes urbanos a uma estrutura de recursos hídricos.

Este acordo poderá ter um impacto significativo nas regiões europeias com problemas de escassez através da utilização de soluções inovadoras na irrigação.

Pretende-se tornar mais claro o quadro regulatório até ao final do ano, servindo este depois de base para as decisões de investimento ao nível tecnológico. O Acordo de Inovação vai explorar soluções para ultrapassar barreiras, aferir possíveis impactos e consequências das soluções e perceber quais os stakeholders que devem ser envolvidos.

A existência de diferentes formas de transpor as diretivas comunitárias e o ritmo acelerado da inovação deram origem a um quadro legislativo que nem sempre apoia a inovação e a sua incorporação por parte do mercado, surgindo daí a necessidade de simplificar estes processos.

Acesse aqui o infográfico Innovation Deals da Comissão Europeia.

Mais informação: https://ec.europa.eu/research/innovation-deals/index.cfm?pg=about

Fonte: Indústria e Ambiente – Portugal, adaptado por Portal Tratamento de Água – www.tratamentodeagua.com.br

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