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Novas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho passam a vigorar em janeiro

O início da vigência das novas Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho, que estavam previstas para entrar em vigor em 02 de agosto de 2021, foram prorrogadas para o dia 03 de janeiro de 2022.

As mudanças se aplicam em diversas NRs, dentre elas a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, além da adoção de critérios de avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

Imagem ilustrativa

As Normas Regulamentadoras (NRs) de Medicina e Segurança do Trabalho estão passando por uma reestruturação completa desde o início de 2019. Em janeiro de 2022, uma grande mudança na legislação vai afetar, principalmente, a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.

Segundo Rodrigo Soravassi, engenheiro em segurança do trabalho da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa do segmento localizada em Sorocaba/SP, as NRs são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Dentre as NRs que entrarão em vigor estão a NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos e NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

De acordo com o especialista, o principal objetivo é a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.


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Entenda algumas dessas mudanças

– NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):

Simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das empresas. Por meio dela, as ações são feitas com maior economia. Dentre suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, em contrato por prazo determinado, além da desburocratização do processo eleitoral para constituição da Comissão. Anteriormente, esta situação era tratada apenas através da jurisprudência.

– NR 17 – Ergonomia:

Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar maior conforto, segurança e desempenho. Agora passa a ser realizada uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho pelas organizações.

– NR 19 – Explosivos:

Dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde adequadas aos trabalhadores que atuam com explosivos em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte. A principal alteração para esta norma é em relação a fabricação dos explosivos. Agora, somente será possível, se esta for certificada pelo Exército Brasileiro. Além disso, as áreas das empresas determinadas como perigosas deverão ser monitoradas eletronicamente e constantemente.

– NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário:

Essa norma recebeu novidades no campo de aplicação, levando em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar no que se refere à gestão de riscos e resolução de conflito normativo.

Além dessas, outra mudança é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento Ambiental (PGR). Contudo, o engenheiro explica que, se a empresa quiser, poderá manter o PPRA para tratar dos riscos ambientais, entretanto, os resultados destes deverão estar contemplados no PGR.

“Na prática, a maioria das empresas irá abandonar o PPRA”, afirma.

Se as empresas não executarem as mudanças, poderão sofrer sanções.

“O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Desta forma, cabe a empresa estar atenta as mudanças na legislação para não correr o risco de sofrer alguma penalidade”, afirma Rodrigo Soravassi.

Fonte: Jornal Contábil


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