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Ibama publica Instrução Normativa sobre controle de importação de substâncias que provocam o aquecimento global

Ibama Regulamenta Controle de Importação de HFC em Conformidade com Emenda de Kigali do Protocolo de Montreal

Ibama publica Instrução Normativa n° 29, em 21/12, regulando o controle de importação de hidrofluorcarbonos (HFC) e suas misturas.

Elaboramos a IN em atenção à Emenda de Kigali, no âmbito do Protocolo de Montreal. Como signatário do acordo internacional, o Brasil pretende congelar o consumo de HFC em 2024 e reduzi-lo entre 2029 e 2045.

Os hidrofluorcarbonos apresentam elevado impacto no clima, uma vez que contribuem de forma significativa com o aquecimento global, porquanto algumas dessas substâncias podem ter o potencial de aquecimento global (GWP) entre 1.000 e 10.000 vezes maior que o dióxido de carbono (CO2), gás popularmente conhecido como causador do efeito estufa e utilizado como valor e padrão de referência.

Nesse sentido, os danos causados pelos HFC foram debatidos na 28ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, em Kigali, Ruanda, em 2016. Naquela ocasião, os Estados-Parte decidiram pela aprovação de uma emenda que incluiu os HFC na lista de substâncias controladas pelo referido Protocolo, que trata sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. O Brasil promulgou a Emenda de Kigali em 24 de agosto de 2023, através da publicação do Decreto nº 11.666/2023.

Contudo, o Ibama é a autarquia anuente de importação e exportação dos HFC e , além disso, o responsável pela implementação de medidas preventivas ao comércio irregular dessas substâncias.

Fonte: gov.br


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