ANA apresenta SNISB
ANA – Portal do Novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens é direcionado a instituições relacionadas à temática de segurança de barragens
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou em 10/10/2022 o Webinário de Lançamento do Portal do Novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) – Módulo Cidadão. O evento foi aberto ao público e pode ser acessado via canal da ANA no YouTube, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=xweVzdaPNCA, com a participação dos diretores Filipe Sampaio, Mauricio Abijaodi e Vitor Saback.
O Webinário de Lançamento do Portal do Novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens é direcionado a instituições relacionadas à temática de segurança de barragens, assim como empreendedores de barragens (responsáveis por essas estruturas), servidores públicos, entidades fiscalizadoras da segurança de barragens, entre outros públicos.
O novo SNISB teve seu leiaute repaginado para ser mais intuitivo e teve sua performance melhorada para que o acesso aos dados das mais de 23 mil barragens seja mais rápido. Além disso, as mudanças foram implementadas para traduzir a segurança de barragens para qualquer pessoa que acesse o Sistema, que é uma referência de dados sobre a temática, apresentando informações mais detalhadas e consolidadas. O portal do novo SNISB pode ser acessado em: www.snisb.gov.br.
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De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Segundo a PNSB, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens destinadas à produção de energia nuclear são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.
Por: Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Fonte: gov.br/ana
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