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MPF/RJ denuncia Cedae por poluição da Baía de Guanabara e do mar

A ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015

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Na ETE de SG foi constatado índices de matéria orgânica superiores, aos limites impostos pela legislação. – Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou à Justiça Federal a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha, por cinco crimes de poluição decorrentes do lançamento de esgoto não tratado segundo as exigências legais na Baía de Guanabara e através do emissário submarino da Barra da Tijuca.

A ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016 foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Especificamente, os laudos periciais elaborados pela Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae.

Tratamento preliminar

Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”. Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, face o estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”.

O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

A denúncia do MPF menciona que o lançamento de esgoto não devidamente tratado nos rios, baías e no mar é causa de inúmeras doenças. A ação cita, ainda, os balanços financeiros anuais da companhia, os quais registram lucros líquidos superiores a R$ 200 milhões, tendo alcançado, em 2018, a cifra de R$ 832 milhões. No mesmo ano, o índice de atendimento de esgoto, pela Cedae, caiu 1,39%, passando de 37,34 para 36,82.

O crime de poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências legais estabelecidas está previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, e tem pena de reclusão de um a cinco anos.


LEIA NA ÍNTEGRA: CEDAE E UERJ FECHAM PARCERIA PELA SUSTENTABILIDADE.


Ligações ilegais de esgoto

Ligações ilegais de esgoto na rede pluvial na Barra da Tijuca e Jacarepaguá – O MPF/RJ ainda participou, na data de 17/12, de operação conjunta com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público estadual, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e a Rio-Águas, para apurar a notícia de que a Cedae mantém cerca de quatrocentos pontos de conexão não-autorizada da rede de esgoto com a rede pluvial, coletora da água das chuvas. Foram inspecionados quatro pontos na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá servidos pela rede da Cedae onde constatou-se que as tubulações de esgoto da empresa estão sendo direcionadas para a rede de coleta da água das chuvas, que por sua vez deságua no complexo de lagoas da região. A inspeção também verificou que um tronco coletor da Cedae, na avenida Geremário Dantas, bairro de Pechincha, estava lançando esgoto diretamente no rio Banca da Velha, que deságua na Lagoa do Camorim. Os integrantes dos Ministérios Públicos também constataram que os imóveis servidos pela rede da Cedae no local pagam tarifas de tratamento de esgoto superiores a R$ 300, por mês.

A Polícia Civil do Estado já instaurou inquérito policial específico para apurar o fato, e o Gaema/MP-RJ acompanha a apuração.

Litígio com Cedae na região dura 19 anos – Desde o ano de 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá – o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário.

Termo de ajustamento de conduta

No último ano, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de dez anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de dez para dezessete anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada no âmbito do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição trazida quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação.

Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras.

Fonte: O São Gonçalo.

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