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Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal em ações relacionadas ao bioma, defende MPF

Nota Técnica subsidiará atuação do PGR em ADI que trata dos critérios para consolidação de propriedades em áreas protegidas

 

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A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) emitiu nota técnica na quarta-feira (10) na qual defende a prevalência da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em detrimento da observação do Código Florestal, por entender que ela é mais específica e protetiva ao bioma.

No documento, a 4CCR se posiciona contrária às medidas do Poder Executivo que buscam excluir do ordenamento jurídico dispositivos que impedem a consolidação de propriedades localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) inseridas no território de Mata Atlântica.

Entre os aspectos analisados pela 4CCR, está a importância da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos em biodiversidade, e que exercem múltiplas funções ambientais, das quais dependem pelo menos 150 milhões de brasileiros. No documento, a Câmara aponta que a Lei da Mata Atlântica foi criada para proteger o percentual de cobertura de Mata Atlântica que ainda resta no Brasil. Esse remanescente, de acordo com a 4CCR, é indispensável para a proteção da biodiversidade, do equilíbrio ecológico, da economia e do bem-estar da população.

A NT também trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pontuando que é atribuição constitucional dos órgãos ambientais, em especial do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a tutela da Mata Atlântica. Assim, aponta como indispensável a edição de legislação especial para a sua proteção, e ratifica a proibição de se consolidar ocupações em áreas desmatadas sem autorização. Também reforça que a Lei da Mata Atlântica apresenta conteúdo bem específico e menos genérico em relação às características desse bioma e os aspectos relevantes para a sua preservação.


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Impedimento da flexibilização da Lei da Mata Atlântica 

Assim, com o objetivo de conter os efeitos danosos decorrentes da possibilidade de aplicação do Código Florestal ao bioma da Mata Atlântica, a 4CCR se posiciona no sentido de impedir a flexibilização da Lei da Mata Atlântica de modo a evitar prejuízos irreversíveis a esse ecossistema. Por fim, reitera que a manutenção e preservação das áreas remanescentes da vegetação e a gradual recuperação e proteção de áreas degradadas são imprescindíveis não somente para a sobrevivência da fauna e da flora, mas também são indispensáveis para se assegurar o equilíbrio do meio ambiente e a dignidade humana para se ter qualidade de vida e garantir a sustentabilidade econômica.

ADI 6446 – Após atuação do MPF, o despacho que permitia a consolidação de ocupações de APPs desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008 foi revogado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O despacho ministerial negava vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação da consolidação de ocupação de APPs situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990.

No entanto, o governo federal ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.446) para questionar se a Lei da Mata Atlântica pode se sobrepor ao Código Florestal, em vigor desde 2007, e que prevê restrições menos gravosas aos infratores. A análise apresentada na NT subsidiará a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, no julgamento da ADI.

Fonte: Ministério Público Federal.

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