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Brasileiros pobres serão miseráveis e doentes com o projeto do governo de revisão do marco legal do saneamento, alerta a ABES

Revisão por meio de medida provisória que o governo pretende implantar pode desestruturar totalmente o setor no Brasil, pois impactará diretamente no subsídio cruzado (dispositivo que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços).

saneamento

Populações de mais de 5 mil municípios brasileiros serão prejudicadas. A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES tem atuado junto aos poderes Executivo e Legislativo para ressaltar quão danosa é esta iniciativa.

O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. Isso porque a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Governo Federal, que pode ser editada por meio de medida provisória, pode desestruturar totalmente o setor no país, alerta o presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, Roberval Tavares de Souza. “Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”.

A ABES, juntamente com outras entidades do setor, tem atuado junto ao governo federal, estados e poder legislativo para ressaltar quão danosa é esta medida. Além do governo querer utilizar medida provisória para a revisão, em detrimento do projeto de lei, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático, a mesma impactará diretamente no subsídio cruzado (que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços).

Operadoras públicas e privadas

O Artigo 10-A proposto no texto do governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo e dos estados. “Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente. “Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07”, alerta o presidente da ABES.

Em novembro, a entidade enviou ao então ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério (leia aqui a íntegra da carta: http://abes-dn.org.br/wp-content/uploads/2016/06/carta-ao-minist%C3%A9rio-das-cidades_altera%C3%A7%C3%A3o-do-marco-legal.pdf). E defendeu, em encontro em Brasília, as propostas contidas no documento CONTRIBUIÇÕES DA ABES A MINUTA APRESENTADA PARA ALTERAÇÃO DA LEI 9.984/00 E LEI 11.445/07 (leia aqui: http://abes-dn.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Contrib_MCidades-_marcolegal.pdf ).

Fim do subsídio cruzado

Para os municípios superavitários, após o chamamento público, haverá invariavelmente interessados e, desta forma, haverá licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários.  Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todo o subsídios entre os municípios.

Para os municípios deficitários, por sua vez, não haverá interessados dos agentes, podendo inclusive não haver nem mesmo interesse por contrato programa. O município fica nas mãos do poder público. A fonte de financiamento, nesse caso, deverá ser fiscal.

Superávit nas operações de saneamento

Dos mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas cerca de 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. “Como ficarão os 5 mil municípios que dependem dos subsídios cruzados?  É como se o governo estivesse tirando dos pobres para dar aos ricos, um Robin Hood às avessas dos nossos tempos, digamos, em um momento que recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja: não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19”, ressalta Roberval.

O presidente da ABES frisa que é necessário urgentemente viabilizar o debate amplo em nossa sociedade, para que este não fique concentrado apenas nos temas aqui destacados, mas impactando na discussão dos demais itens das alterações propostas pelo governo. “O setor de saneamento e a população brasileira devem insistir em propostas e ações que melhorem os serviços no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade. É hora de defender o saneamento, a saúde e a qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras”, finaliza.

Sobre a ABES

Com 51 anos de atuação pelo saneamento e meio ambiente no Brasil, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental –ABES reúne em seu corpo associativo cerca de 10.000 profissionais do setor. A ABES tem como missão ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando à melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas.

www.abes-dn.org.br

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